Apontamentos Sobre a Função Social da Propriedade no Ordenamento Jurídico Brasileiro / Notes on the Social Function of Property in Brazilian Legal System

AutorRebeca de Souza
Páginas231-249
Revista de Direito da Cidade vol.03, nº 02. ISSN 2317-7721
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Revista de Direito da Cidade, vol.03, nº02. ISSN 2317-7721 p. 226-244 226
Apontamentos Sobre a Função Social da Propriedade no Ordenamento
Jurídico Brasileiro
Rebeca de Souza
1. Introdução; 2. O Conceito de Direito de Prop riedade; 3. Breve Histórico das
Funções da Propriedade; 4. A Função Social da Propriedade; 5. Algumas
concepções da coutrina pátria e as disposições do direito positivo brasileiro; 6. O
Estatuto da Cidade e a Função Social da P ropriedade Urbana; 7. Conclusão. 8
Notas; 9. Referências Bibliográficas.
Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988 trouxe modificações
significativas na tutela dos direitos fundamentais e na ordem econômica e social o que atingiu
diretamente o direito de propriedade. Na realidade, estas transformações são contínuas e podem ser
verificadas desde o Direito Romano e tiveram seu ápice com a Revolução Industrial. Desde então,
não se pode falar em direito de propriedade, sem agregá-lo a função social. Destaca-se que no
Brasil este processo é observado a partir da Constituição de 1934. Para elucidar a questão, faz-se a
distinção entre a função social da propriedade e as limitações de Direito Administrativo e de
Direito Civil, para então compreender o significado da expressão, à luz da doutrina pátria e do
direito positivo. Por fim, aborda-se especificamente a questão em relação à propriedade imóvel
urbana a qual implica numa destinação concreta desta para atender aos interesses sociais, devendo
existir um grau de razoabilidade entre o seu uso efetivo e o potencial para desenvolvimento das
atividades urbanas.
Palavras-chave: Direito de Propriedade Função Social Imóveis Urbanos.
Abstract
The Constitution of the Federal Republic of Brazil published in 1988 brought significant
modifications in the guarantee of human rights and social and economic order which directly
affected the right to property. In reality, these changes are continuous and can be identified since
Roman law and had their peak with the Industrial Revolution. Since then, we can’t talk about the
right to property, without mentioning the social context. In Brazil this process can be observed
since the Constitution of 1934. To clarify the question, the article makes the distinction between the
social function of property and the limitations of Administrative law and Civil law, to be able to
understand the significance of the expression, in the light of the teachings of Brazilian authors and
positive law. To summarize, the article deal with to the question in relation to urban property which
implies a concrete social purpose, there has to be a degree of reason between its effective use and
the potential for development in urban activities.
Key-words: right to property - social function - urban property
1. Introdução
A concepção unitária do ordenamento jurídico e a ampliação do rol das normas
Revista de Direito da Cidade vol.03, nº 02. ISSN 2317-7721
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Revista de Direito da Cidade, vol.03, nº02. ISSN 2317-7721 p. 226-244 227
constitucionais ensejaram diversas mudanças na interpretação do Direito Civil.
No Brasil, a Constituição da República de 1988 introduziu profundas modificações
na tutela dos direitos fundamentais e na ordem econômica e social, atingindo em cheio o
direito de propriedade, que passa a estar direcionado ao cumprimento dos princípios
constitucionais da dignidade humana, a solidariedade e justiça social. Em outras palavras, a
Constituição de 1988 consolida, definitivamente, a função social da propriedade em
nosso ordenamento jurídico.
A discussão no âmbito jurídico nacional não é nova, mas é primordial para a
compreensão das relações proprietárias contemporâneas e principalmente para concretizar
os preceitos constitucionais e assim contribuir para a construção de um espaço urbano mas
equânime, justo e solidário.
Neste breve artigo, serão desenvolvidos alguns aspectos que tocam a função social
da propriedade, através dos quais pretende-se delinear uma compreensão geral desta, bem
como delimitar alguns requisitos objetivos para sua aferição no âmbito urbano.
2. O Conceito de Direito de Propriedade
A complexidade e amplitude do direito de propriedade faz com que seja difícil a
elaboração de um conceito capaz de traduzir com clareza seu conteúdo. Tradicionalmente,
a doutrina conceitua o direito de propriedade à luz de três critérios: o sintético, onde é
ressaltado o aspecto da senhoria, sendo o direito de propriedade definido como a submissão
de uma coisa a uma pessoa; o analítico que traduz as faculdades do domínio, conceituando
o direito de propriedade como o direito de usar, fruir e dispor de uma coisa, bem como de
reavê-la de quem injustamente a possua e, o critério descritivo que trata o direito de
propriedade no âmbito da repercussão patrimonial, sendo este o direito complexo, absoluto,
perpétuo e exclusivo, pelo qual uma coisa fica submetida à vontade de um indivíduo,
obedecendo as limitações impostas em lei.1
Ao disciplinar o direito de propriedade, o Código Civil Brasileiro de 1916 optou,
em seu art. 524, por utilizar o critério analítico, ao assegurar ao proprietário o direito de
usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente
os possua.
O Código Civil em vigor praticamente reproduziu o conteúdo deste artigo,

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