O que é aposentadoria por idade híbrida ou mista?

Páginas244-244
244 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 674 I FEV/MAR 2022
ALÉM DO DIREITO
“O que importa não é o fato,
mas a versão”
(José Maria Alckmin)
BROCARDOS
Corruptissima republica
plurimae leges.
(Estado corrupto, múltiplas
leis).
Amicus plato sed magis
amica veritas.
(Platão é amigo, porém a
verdade é mais amiga).
Aliud pro alio invito
creditori solvi non potest.
(Sem o consentimento do
credor, não pode ser paga
uma coisa com outra).
Ex facto jus oritur.
(Do fato nasce o direito).
Nemo auditur turpitudinem
suam allegans.
(A ninguém é lícito alegar a
própria torpeza).
Non videmus manicae quod
in tergo est.
(Não podemos ver a carga
que carregamos nas costas).
A facto ad jus non datur
consequentia.
(Não se dá consequência do
fato para o direito).
Adversus periculum
naturalis ratio permi� e se
defendere.
(O direito natural permite se
defender contra o perigo).
Aetas excusationem
meretur.
(A idade merece ser
desculpada).
Afi rman� i incumbit
probatio.
(A prova incumbe a quem
afi rma).
Aliena vitia in oculis
habemus, a tergo nostra
sunt.
(Temos os vícios alheios
diante dos olhos; os nossos,
nas costas).
Aliud alios decere.(A cada
um convém uma coisa).
DIREITO DO CONSUMIDOR
Algumas informações que frequentadores de ba-
res, botecos e restaurantes deveriam saber.
1. Multa por perda da comanda? Prática ilegal.
2. Consumação mínima? Prática ilegal.
3. Cobrar couvert artístico? Só com informação
prévia.
4. Valor mínimo para pagamento com cartão? Prá-
tica ilegal.
5. Responsabilidade pelo veículo deixado no esta-
cionamento? É do estabelecimento.
6. E os 10% do garçom? É uma opção do cliente.
7. Taxa pelo desperdício? Não é permitida, mas vale
o bom senso.
8. Algo de errado com a comida ou bebida? Pode pe-
dir para trocar.
9. Aperitivo antes do prato principal? Só com con-
sentimento do cliente.
10. Comida a quilo? A balança deve descontar o peso
do prato.
O QUE É APOSENTADORIA POR
IDADE HÍBRIDA OU MISTA?
Aaposentadoria por idade
híbrida ou mista permite
a soma dos tempos urba-
no e rural para que o segura-
do preencha os requisitos e se
aposente. Nessa modalidade
o segurado pode utilizar tan-
to o tempo de trabalho urba-
no quanto o de trabalho rural
para ter acesso ao bene cio. A
criação dessa alternativa pela
Lei 11.718/08 trouxe uma solu-
ção para segurados que por
boa parte da vida exerceram
atividade rural mas que, an-
tes de completar a idade para
aposentadoria por idade ru-
ral, migravam para a zona ur-
bana e se viam desprotegidos,
sem ter direito ao bene cio
rural nem ao urbano, já que
não chegavam a completar o
tempo mínimo exigido na ci-
dade. (Fonte: bonde.com.br)
Rev-BONIJURIS__674.indb 244Rev-BONIJURIS__674.indb 244 30/12/2021 11:54:3930/12/2021 11:54:39

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT