A Aprendizagem Industrial Básica e o SENAI Paraná: Fazendo História na História dos Jovens Aprendizes

AutorMariane Josviak/Regina Bergamaschi Bley/Silvia Cristina Trauczynski
Páginas106-113

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1. Introdução

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) foi criado, no Paraná, em 12 de março de 1943, tendo a sua primeira escola na Rua Chile, em Curitiba, no bairro Rebouças. O ensino no SENAI Paraná começou com a formação profissional de menores (aprendizagem), treinamento, formação, aperfeiçoamento e especialização de adultos, estendendo-se aos cursos técnicos ao longo das décadas. Atualmente, dispõe de serviços de graduação, pós-graduação, mestrado profissional e desenvolvimento de serviços tecnológicos e de inovação (SENAI, 2014).

Hoje, o SENAI conta com 51 Unidades fixas em todo o Estado do Paraná, o que lhe permite expandir a oferta da Educação Profissional em todo o Estado, tendo em seu portfólio cerca de 41 cursos de aprendizagem industrial padronizados segundo o Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem (CONAP), o qual tem por finalidade orientar as entidades qualificadas em formação técnico-profissional e direcionar a elaboração dos programas de aprendizagem.

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Os planos de curso do SENAI apresentam conteúdos mínimos que incluem a identificação do curso, o curso técnico correspondente do qual originou determinada ocupação, a justificativa e os objetivos, os requisitos e formas de acesso, o perfil profissional de conclusão do curso, os critérios e procedimentos de avaliação, as instalações e os equipamentos, os docentes e a organização curricular, na qual estão contemplados a matriz curricular com os módulos e unidades curriculares com suas respectivas cargas horárias, o itinerário do curso e o desenvolvimento metodológico proposto para o curso (SENAI, 2013).

O SENAI, desde a sua criação, representa a mais extensa rede de Educação Profissional formadora de mão de obra qualificada para distintos setores industriais e é reconhecido como o maior sistema de educação profissional do Brasil.

Os programas de aprendizagem desenvolvidos pelo SENAI são executados seguindo as legislações específicas, entre elas, a Lei n. 10.097/2000, o Decreto-lei n. 5.598/05, a Portaria n. 723/2012, o Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo as quais os jovens na faixa etária entre 14 e 24 anos incompletos podem ser inseridos no mercado de trabalho na condição de aprendizes, desde que esse trabalho não seja realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que permitam a frequência à escola.

Segundo o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho [...]" (BRASIL, 2015, p. 39).

Nesse sentido, os cursos ofertados pelo SENAI na modalidade Aprendizagem Industrial Básica preparam os jovens para serem inseridos no mercado de trabalho, tendo em vista o desenvolvimento de competências dentro da Metodologia SENAI de Educação Profissional, que dá ênfase a uma formação que tem como foco as demandas requeridas pelo mercado de trabalho.

2. Caracterização da aprendizagem

A aprendizagem caracteriza-se pela formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas organizadas em tarefas de complexidade progressiva. Essas atividades são implementadas por meio de um contrato de aprendizagem, com base em programas orientados e desenvolvidos sob a orientação de entidades habilitadas (BRASIL, 2015).

Caracteriza-se como aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola e inscrito em programas de aprendizagem. No caso de pessoa com deficiência, não há limite de idade para a contratação (BRASIL, 1988).

Segundo o Decreto n. 5.598/2005, O contrato de aprendizagem é

[...] um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem,formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias à essa formação (BRASIL, 2005).

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No SENAI Paraná, todos os programas de aprendizagem foram reestruturados com vistas à adequação ao Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem (CONAP), respeitando-se a carga horária mínima para o ingresso ao programa, constando em todos os planos de curso um módulo básico denominado educação para o trabalho. A constituição desse módulo tem como objetivo preparar os aprendizes para o mercado de trabalho, elencando conteúdos que contemplam as relações socioprofissionais, a ética e o ambiente de trabalho, saúde e segurança no trabalho, raciocínio lógico e análise de dados, entre outros conteúdos que dão ênfase à formação cidadã do aprendiz.

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