Apresentação

AutorMarco Aurélio Aguiar Barreto - Camila Pitanga Barreto
Páginas11-12

Page 11

O assédio faz parte do relacionamento humano desde sua origem, notadamente nas relações de trabalho, que se caracterizam por níveis de hierarquização, de ascendência e poder, incluindo a possibilidade de demissão do trabalhador sem justa causa, mediante mera compensação pecuniária. Um contexto fértil para a proliferação de condutas abusivas, seja de cunho moral ou sexual.

A partir Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2011, o assédio sexual ganhou contornos mais nítidos, e passou a ser tipiicado como crime no art. 216-A do Código Penal Brasileiro, exigindo da doutrina, jurisprudência e operadores do Direito em geral, um olhar mais crítico e analítico sobre o tema.

É exatamente sobre esse prisma que a presente obra se apresenta, convidando o leitor a questionar as limitações e avanços trazidos pelo Código Penal no tratamento da matéria e o papel dos diversos setores sociais e do Poder Público no combate a tão nefasta forma de perseguição e abuso.

Sinto-me, portanto, honrado pelo convite dos amigos Marco Aurélio Aguiar Barreto e Camila Pitanga Barreto, especialistas em Direito Material e Processual do Trabalho (entre outras louváveis qualiicações), para fazer o prefácio da presente obra, intitulada “Assédio Sexual e os Limites Impostos pela Tipiicação Penal e Outras Abordagens de Apelo Sexual no Ambiente de Trabalho”.

Aquele que agride a dignidade do seu semelhante, tendo presente a questão do assédio sexual, deve assumir a responsabilidade por suas próprias ações. Não cabe apenas ao poder público punir e conscientizar. É também dever das empresas manter um ambiente de trabalho sempre saudável, disciplinando, educando e orientando seu quadro de funcionários sobre as graves consequências dessa prática odiosa, que fere o princípio da igualdade, consagrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal/88.

O texto enfatiza os avanços, esforços e falhas do setor empresarial no combate ao assédio. Traz em seu conteúdo exemplos de práticas já adotadas em alguns setores da economia para prevenir e coibir essa conduta criminosa, como os Códigos de Ética e Conduta adotados pela L’Oréal, Dudalina, FIEP/SESI/SENAI/IEL, Petrobras, Bradesco, Banco do...

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