Apresentação

AutorLuís Carlos B. Gambogi
Ocupação do AutorDoutor em Filosofia do Direito pela UFMG. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Páginas1-2
1
APRESENTAÇÃO
O Professor João Baptista Villela foi o precursor, no Direito
Brasileiro, da tese intitulada desbiologização da paternidade. Susten-
tava o grande mestre, a contar dos anos 70 do século XX, que a pa-
ternidade tem fundamento na cultura, não no fato biológico. Ocorre
que mesmo o visionário Professor Vilella, se vier a ler esta obra, da
lavra de Otávio Portes Jr, não conseguirá esconder o seu espanto
( VILELLA, João Baptista. Desbiologização da Paternidade. Revista
da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
Belo Horizonte, a. 27, n. 21 de maio de 1979: 400-418).
Professor João Baptista Vilella, que formou gerações enquanto es-
teve à frente da cadeira de Direito Civil da Universidade Federal de Mi-
nas Gerais (UFMG), não obstante titular de uma inteligência e cultura
exuberantes, situa-se no campo da modernidade, fase de nossa História
que nasce com o Iluminismo/Ilustração. Seu espanto com este trabalho
acadêmico advirá do fato de o autor trabalhar com pensadores que se
situam na pós-modernidade, hipermodernidade ou alta modernidade.
O principal ponto de atrito entre os cânones da modernidade
e o estatuto da pós-modernidade está na desconstrução da crença no
progresso linear da razão e das ciências, fundamentos da modernida-
de, substituídos, na pós-modernidade, pela contingência, pela com-
preensão de que os desenvolvimentos, se existem, são incontroláveis,
inadministráveis, imprevisíveis, não lineares, complexos, contradi-
tórios. Para os modernos, a razão, os valores perenes devem guiar a
conduta humana; para os modernos, o espaço público, a vida pública,
é essencial à vida social; para os pós-modernos, substituem a razão
pelo psicológico, os valores perenes pelos valores do dia; para os pós-
-modernos, a esfera pública é histriônica, dissimulada, improdutiva,
não deve haver política ou é necessário inventar outra forma de fazê-
-la. Para os modernos, é possível compatibilizar o particular ao univer-
sal, construir um discurso democrático convergente entre as inúmeras
concepções políticas, jurídicas e éticas presentes numa sociedade plu-
ral; para os pós-modernos, nada disso interessa porque, para os pós-
-modernos, o discurso da modernidade produziu a homogeneização,
eliminou diferenças e adversidades, que agora devem ser prestigiadas.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT