Apresentação da 1ª edição
Autor | Irany Ferrari |
Páginas | 23-24 |
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Meu amigo Melchíades Rodrigues Martins, de Advogado e Juiz passou a ser um respeitável jurista, dada a dedicação com pesquisas e estudos, além de ser selecionador de jurisprudência em Suplemento pela LTr Editora.
Sua formação intelectual vem de tudo isso, o que lhe dá a segurança para escrever artigos para edições especializadas e para a LTr (Revista e Suplemento), somada à larga experiência que teve como advogado e, depois, como Juiz da 15a Região.
Aposentado, tem aproveitado seu tempo para estudar, pesquisar e escrever sobre temas relevantes do Direito do Trabalho, inclusive abrindo frentes de trabalhos pioneiros, como o mais recente sobre Acidentes do Trabalho, em que defende "unidade de convicção" conforme manifestação do Ministro César Peluso, deferindo a competência da Justiça do Trabalho quando haja aplicação de outro ramo do direito, o que, no caso, seria o direito previdenciário. Esse trabalho está na Revista LTr, de abril/2010, às p. 397-405.
Desde 1991, quando tive a satisfação de tê-lo como meu Assessor, tivemos um convívio de amizade e de trabalho que permanece até hoje, com a elaboração de várias obras em conjunto, como Ação Rescisória, Dano Moral em seus Múltiplos Aspectos, Julgados Trabalhistas, CLT— Doutrina, Jurisprudência Predominante e Procedimentos Administrativos (este em 4 volumes).
No mesmo período, foi autor de obras pioneiras sobre a Fiscalização do Trabalho, o Preposto e, agora, sua grande realização intelectual com este livro de mais de 600 páginas sobre a Justa Causa (do Empregado, do Empregador e Culpa Recíproca), no qual examina doutrinariamente, com a conjugação de jurisprudência seletiva, todas as facetas das causas de extinção do contrato de trabalho — sendo várias delas examinadas pela primeira vez.
O sumário da obra, com 11 páginas, demonstra quais os temas tratados com exclusividade pelo autor, tais como:
1) Singularidade da Justa Causa, com análise do Recurso de Revista e Embargos para o TST, matéria fática e de prova;
2) Implicações do Segredo da empresa;
3) Outras Justas Causas previstas na CLT e normas esparsas;
4) Situações que merecem tratamento especial;
5) Culpa recíproca.
O operador do Direito do Trabalho, em especial o Agente de...
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