Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

AutorMin. Mauro Campbell Marques
Páginas57-59

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Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

Superior Tribunal de Justiça

Recurso em Mandado de Segurança n. 32.651 - DF

Órgão julgador: 2a. Turma

Fonte: DJe, 29.03.2011

Relator: Ministro Mauro Campbell Marques

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.

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ANALISTA JUDICIÁRIO. ÁREA BUROCRÁTICA VS. ÁREA DE EXECUÇÃO DE MANDADOS. CARGOS DISTINTOS. ACESSO AO CARGO NO PADRÃO INICIAL.

  1. Trata-se de mandado de segurança ajuizado em face de ato que posicionou o impetrante no início da carreira de "Analista Judiciário - Área de Execução de Mandados (Oficial de Justiça)".

  2. A ver do impetrante-recorrente, por ter exercido cargo de "Analista Judiciário - Área Judiciária", já ocupando o final da carreira, deveria ter sido ele empossado também no final desta última carreira, porque são carreiras idênticas.

  3. A Lei n. 9.421/96 (vigente à época dos fatos), por seu art. Io, criou três carreiras distintas, cada qual com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especifi-cidades de funções e atribuições.

  4. Em se tratando de cargos distintos, plenamente aplicável o art. 5o da Lei n. 9.421/96, segundo o qual "[o] ingresso nas carreiras judiciárias, conforme a área de atividade ou a especialidade, dar-se-á por concurso público, de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão de classe 'A' do respectivo cargo". Tal dispositivo está em conformidade com o art. 37, inc. II, da Constituição da República.

  5. O tempo de exercício no cargo de "Analista Judiciário - Área Judiciária" não tem o condão de fazer com que o impetrante-recorrente assuma o cargo de "Analista Judiciário - Área de Execução de Mandados" no padrão final da carreira.

  6. Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado.

  7. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos es-ses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque."

Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha...

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