Aquisição de Terras Brasileiras por Estrangeiros: Não Afetação à Soberania Brasileira

AutorLuiz Piauhylino Monteiro Neto
Páginas52-60
AQUISIÇÃO DE TERRAS BRASILEIRAS
POR ESTRANGEIROS: NÃO AFETAÇÃO
À SOBERANIA BRASILEIRA
Luiz Piauhylino Monteiro Neto(1)
1. Introdução
Aaquisição de terras por estrangeiros vem se mostrando um assunto controverso,
não somente no Brasil, mas como em diversos países do mundo, especialmente nos países
africanosedaAmérica latinaosquaissãopossuidoresdevastosterritóriosfavoráveis
ao agronegócio.
Notocanteàprincipalmatériaprimaqueimpulsionaoagronegócioaterraé
naturalhaverrecorrentesdiscussõesinternasquantoanecessidadedeimporlimitaçõesao
capital estrangeiro. No caso do Brasil, por razões histórico-políticas, a temática comumente
misturasecomideologiasdegovernosqueavançaramcomregulamentaçõesacercado
tema em diferentes momentos do país.
AtualmenteotemaéregidopelaLeinquedeterminaumasériedelimi-
taçõesaocapitalestrangeironaaquisiçãodeterras brasileirasNoentantoestanorma
encontra-se defasada em face da realidade atual, incutindo na perda de oportunidades
para desenvolvimento do setor.
Apesardeexistirem correntesfavoráveisà manutençãodasrestriçõesimpostasé
necessárioestabelecerumaexibilizaçãodalegislaçãopormeiodeumnovoProjetode
Leioqualdeveculminarnarevogaçãodalegislaçãovigenteparapermitirumaumento
do investimento estrangeiro em vastas áreas rurais brasileiras. Este objetivo poderá ser
alcançadoconcomitantementeàrearmaçãodanossasoberanianacionalegarantindoa
aplicação e manutenção da nossa legislação interna, utilizando-se procedimentos condi-
zentes com a realidade atual do setor alimentício e agropecuário mundial.
Contextohistóricopolítico
Quando da promulgação da Lei n. 5.709, em 7 de outubro de 1971, o Brasil vivia
noapogeudaditaduramilitarsobogovernodoGeneralEmílioGarrastazuMédicique
nutria o desejo de tornar o País uma superpotência internacional.
 Advogado licenciado no Brasil e em Portugal, com atuação na área de Planejamento Patrimonial Trans-
fronteiriçoeinvestimentosinternacionaisLLMemInternationalBusinessLawnaQueenMaryUniversity
ofLondoneLLMnaSingaporeManagementUniversitycomfocoemtransaçõesCrossBordernaÁsia
6242.6 Direito do Agronegócio Teoria e Prática.indd 52 24/10/2019 14:21:59

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