A Crise Financeira da Sociedade Cooperativa e o Instituto da Liquidação Extra-judicial Previsto na Lei n. 5.764/71
Autor | Fernando Pellenz |
Páginas | 61-71 |
A CRISE FINANCEIRA DA SOCIEDADE COOPERATIVA
E O INSTITUTO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PREVISTO NA LEI N. 5.764/71
Fernando Pellenz(1)
1. Introdução
Ascooperativasagropecuárias constituem importante engrenagem do complexo
sistema agroalimentar, desempenhando relevante papel tanto na originação de alimentos
quantonadistribuiçãodeinsumoseassistênciatécnicaaosprodutoresruraisNoentan-
to, dadas as particularidades de sua natureza jurídica, as sociedades cooperativas são
consideradas um tipo societário sui generisdenaturezacivilenãosujeitasàfalênciaPor
contadessaúltimacaracterísticanãoérarosedepararcomcomplexasdisputasjudiciais
queenvolvemascooperativasquandoessasenfrentamseveracriseeconômiconanceira
Assim, o presente capítulo analisa, de forma sucinta, objetiva e com abordagens
práticassemqualquerpretensãodeesgotarotemaoinstitutodaliquidaçãoextrajudi-
cialprevistonaLeineseuspossíveisdesdobramentosapartirdadeliberação
assembleardeiniciaroprocedimentoliquidatórioextrajudicial
InaplicabilidadedaLeideFalênciasàssociedadescooperativas
Inicialmentecumprerelembrarque associedadescooperativasnãosesujeitamà
falênciaeportantoasdisposiçõesdaLeideRecuperaçãoeFalênciaLREFn
nãolhesãoinaplicáveisatémesmoporanalogiaTalentendimentojápacicadonostri-
bunais(2), decorre da interpretação dos arts. 1º e 2º da LREF e art. 4º da Lei das Cooperativas
Mestre emAgronegócios pelaUFRGS é advogadocom sólidaexperiência no setoragro commais
de 10 anos de prática na assessoria de cooperativas agrícolas, tradingseprodutoresruraisPossuiexpertise
reconhecidaemprocessosdeliquidaçãoextrajudicialdecooperativasagrícolasassessorandocredoresede-
vedores. Recentemente realizou período de visiting researcher na University of MissouryColumbiaMOUSA
parapesquisacomparativacomosistemacooperativoagrícolaamericanoepesquisasobreareestruturação
e insolvência de cooperativa de produtores rurais. Reconhecimento pelo guia The Legal 500 por sua atuação
em reestruturação de cooperativas agrícolas.
V. g.: STJ, 1ª Turma, AgRgnoREspSPRelMinSérgio Kukinaj STJ, 2ª Turma,
REspSPRel MinMauroCampbellMarquesj STJ TurmaAgRgnoAI
SPRelMinTeoriZavasckijTJRS, 5ª Câmara Cível, Apelação Cível 70032587446, Rel. Des. Jorge
LuizLopesdoCantojTJSPÓrgãoEspecialDúvidade CompetênciaRelDes
Aloísio de Toledo César, j. 19.12.2007.
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