A arbitrabilidade nos conflitos individuais do trabalho

AutorNívea Maria Santos Souto Maior
CargoAdvogada. Mestranda em Direito ? Univ. Estácio de Sá/RJ (Interinstitucional UNESA/FARR)
Páginas243-258
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 61
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A arbitrabilidade nos conitos
individuais do trabalho
Nívea Maria Santos Souto Maior(*)
Resumo:
O presente artigo propõe a analisar a arbitragem como meio de solução dos conitos
individuais do trabalho. Primeiramente, cumpre a missão de traçar os aspectos gerais da
arbitragem, como também um arcabouço histórico e legislativo da arbitragem no Direito
do Trabalho. Para além do traço histórico, avalia-se o grau de eciência da Justiça do Tra-
balho em pacicar os conitos ali ajuizados, principalmente após a vigência da reforma
trabalhista (Lei n. 13.467/2017). Em seguida, enfrenta-se o problema da disponibilidade
dos direitos trabalhistas individuais e as perspectivas do art. 507-A do diploma celetista.
Ao nal, discute-se sobre a constitucionalidade da utilização da arbitragem na situação
dos altos empregados (“hipersucientes”).
Palavras-chave:
Arbitragem — Direito individual do trabalho — Reforma trabalhista — Empregado
hipersuciente.
Abstract:
This paper proposes to analyze arbitration as a means of solving individual labor
conicts. Firstly, it fullls the mission of outlining the general aspects of arbitration, as
well as a historical and legislative framework of arbitration in labor law. In addition to
the historical trait, it will be necessary to evaluate the eciency of the Labor Court in
pacifying the conicts therein, especially aer the validity of the labor reform (Federal
Law n. 13,467/2017). Next, there is the problem of the principle of the unavailability of
individual labor rights and the prospects of article 507-A of the Consolidation of Labor
Laws. In the end, we discuss the constitutionality of the use of arbitration in the situation
of high employees (“hypersucient”)
Key-words:
Arbitration — Individual labor law — Labor reform — Employee hypersucient.
(*) Advogada. Mestranda em Direito – Univ. Estácio de Sá/
RJ (Interinstitucional UNESA/FARR). Mestranda em Serviço
Social – PPGSS/UEPB. Membro da Comissão da Advocacia
Trabalhista – OAB, Subseção Campina Grande/PB (triênio
2016/2018). Pós-Graduada em Meios Consensuais de
Solução de Conitos (ESMA/UEPB).
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REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 61
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Aspectos gerais da arbitragem
3. Arcabouço legislativo da arbitragem no direito do trabalho
4. Pacicação dos conitos após a reforma trabalhista
5. A arbitragem trabalhista e o empregado hipersuciente
6. Considerações nais
7. Referências
1. Introdução
Em linhas gerais, a arbitragem é um méto-
do heterocompositivo, de forma extrajudicial
e voluntária, em que as pessoas envolvidas
num conito delegam poderes a um árbitro,
geralmente especialista na matéria, para de-
cidir por elas o litígio, ou seja, a arbitragem
gera um julgamento das controvérsias fora do
Poder Judiciário.
O Brasil tem norma especíca sobre a arbi-
tragem (LArb – Lei n. 9.307/1996), sendo re-
centemente reformada pela Lei n. 13.129/2015;
o STF reconheceu a sua constitucionalidade no
ano de 2001 (julgamento SE 5206), ou seja, o
Brasil é um ambiente seguro e propício para
o desenvolvimento da arbitragem, uma decisão
arbitral tem o mesmo valor que uma decisão judi-
cial ocorrendo um peculiar deslocamento de
jurisdição.
O instituto da arbitragem no Brasil vem
apresentando franca ascensão, modernamente
é o quinto país(1) que mais utiliza este método
no mundo, ela tem sido aplicada em vários
setores com destaque para conitos societá-
rios, arbitragens internacionais e até mesmo
na administração pública. Este crescimento
também é devido a produção cientíca na aca-
demia brasileira, vários docentes e estudantes
estão dedicando suas teses e dissertações ao
tema da arbitragem, o que consequentemente
favorece a disseminação do conhecimento e a
(1) Informação disponível em: <https://www.jota.info/
justica/brasil-e-o-5o-pais-que-mais-utiliza-arbitragem-no-
mundo-19092017>. Acesso em: 9 ago. 2018.
proposição de soluções jurisprudenciais ainda
polêmicas.
O objetivo deste trabalho é estudar a pertinên-
cia da arbitragem nas demandas individuais
surgidas nas relações empregatícias, sob o
prisma do princípio da indisponibilidade dos
direitos laborais, de modo a analisar a relati-
vização deste princípio.
Ao longo do desenvolvimento desta pes-
quisa, será demonstrada a dificuldade em
acolher a arbitragem nos conitos individuais
do trabalho, quiçá pela falta de tradição em
solucionar os conitos pela via arbitral, talvez
ainda pelo receio em admitir um “direito novo”
através das recentes mudanças legislativas.
Até o presente momento, a jurisprudência e
doutrina ainda não pacicaram sobre o tema,
apesar da permissão do próprio legislador
com o advento da reforma trabalhista (Lei n.
13.467/2017). Anal, as relações laborais são
regidas também pelo princípio da legalidade
(art. 5o, II, CF/88) e da livre estipulação das
partes (art. 444 da CLT), o que não está proibido
estaria permitido?
Destaca-se o trajeto realizado nesta inves-
tigação bibliográca, no qual os primeiros
tópicos constituem um esforço prévio de
apropriação aos aspectos gerais da arbitragem,
pormenorizando um arcabouço histórico e
legislativo da arbitragem brasileira no direito
do trabalho.
No tópico seguinte, foi feita uma exposição
crítica acerca da eciência da Justiça do Traba-
lho em pacicar os conitos ali ajuizados, com
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