A arbitrabilidade nos conflitos individuais do trabalho
Autor | Nívea Maria Santos Souto Maior |
Cargo | Advogada. Mestranda em Direito ? Univ. Estácio de Sá/RJ (Interinstitucional UNESA/FARR) |
Páginas | 243-258 |
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 61
243
A arbitrabilidade nos conitos
individuais do trabalho
Nívea Maria Santos Souto Maior(*)
Resumo:
O presente artigo propõe a analisar a arbitragem como meio de solução dos conitos
individuais do trabalho. Primeiramente, cumpre a missão de traçar os aspectos gerais da
arbitragem, como também um arcabouço histórico e legislativo da arbitragem no Direito
do Trabalho. Para além do traço histórico, avalia-se o grau de eciência da Justiça do Tra-
balho em pacicar os conitos ali ajuizados, principalmente após a vigência da reforma
trabalhista (Lei n. 13.467/2017). Em seguida, enfrenta-se o problema da disponibilidade
dos direitos trabalhistas individuais e as perspectivas do art. 507-A do diploma celetista.
Ao nal, discute-se sobre a constitucionalidade da utilização da arbitragem na situação
dos altos empregados (“hipersucientes”).
Palavras-chave:
Arbitragem — Direito individual do trabalho — Reforma trabalhista — Empregado
hipersuciente.
Abstract:
This paper proposes to analyze arbitration as a means of solving individual labor
conicts. Firstly, it fullls the mission of outlining the general aspects of arbitration, as
well as a historical and legislative framework of arbitration in labor law. In addition to
the historical trait, it will be necessary to evaluate the eciency of the Labor Court in
pacifying the conicts therein, especially aer the validity of the labor reform (Federal
Law n. 13,467/2017). Next, there is the problem of the principle of the unavailability of
individual labor rights and the prospects of article 507-A of the Consolidation of Labor
Laws. In the end, we discuss the constitutionality of the use of arbitration in the situation
of high employees (“hypersucient”)
Key-words:
Arbitration — Individual labor law — Labor reform — Employee hypersucient.
(*) Advogada. Mestranda em Direito – Univ. Estácio de Sá/
RJ (Interinstitucional UNESA/FARR). Mestranda em Serviço
Social – PPGSS/UEPB. Membro da Comissão da Advocacia
Trabalhista – OAB, Subseção Campina Grande/PB (triênio
2016/2018). Pós-Graduada em Meios Consensuais de
Solução de Conitos (ESMA/UEPB).
18 - Anamatra 61 D 12.indd 243 02/09/2019 11:53:49
244
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 61
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Aspectos gerais da arbitragem
3. Arcabouço legislativo da arbitragem no direito do trabalho
4. Pacicação dos conitos após a reforma trabalhista
5. A arbitragem trabalhista e o empregado hipersuciente
6. Considerações nais
7. Referências
1. Introdução
Em linhas gerais, a arbitragem é um méto-
do heterocompositivo, de forma extrajudicial
e voluntária, em que as pessoas envolvidas
num conito delegam poderes a um árbitro,
geralmente especialista na matéria, para de-
cidir por elas o litígio, ou seja, a arbitragem
gera um julgamento das controvérsias fora do
Poder Judiciário.
O Brasil tem norma especíca sobre a arbi-
tragem (LArb – Lei n. 9.307/1996), sendo re-
centemente reformada pela Lei n. 13.129/2015;
o STF reconheceu a sua constitucionalidade no
ano de 2001 (julgamento SE 5206), ou seja, o
Brasil é um ambiente seguro e propício para
o desenvolvimento da arbitragem, uma decisão
arbitral tem o mesmo valor que uma decisão judi-
cial ocorrendo um peculiar deslocamento de
jurisdição.
O instituto da arbitragem no Brasil vem
apresentando franca ascensão, modernamente
é o quinto país(1) que mais utiliza este método
no mundo, ela tem sido aplicada em vários
setores com destaque para conitos societá-
rios, arbitragens internacionais e até mesmo
na administração pública. Este crescimento
também é devido a produção cientíca na aca-
demia brasileira, vários docentes e estudantes
estão dedicando suas teses e dissertações ao
tema da arbitragem, o que consequentemente
favorece a disseminação do conhecimento e a
(1) Informação disponível em: <https://www.jota.info/
justica/brasil-e-o-5o-pais-que-mais-utiliza-arbitragem-no-
mundo-19092017>. Acesso em: 9 ago. 2018.
proposição de soluções jurisprudenciais ainda
polêmicas.
O objetivo deste trabalho é estudar a pertinên-
cia da arbitragem nas demandas individuais
surgidas nas relações empregatícias, sob o
prisma do princípio da indisponibilidade dos
direitos laborais, de modo a analisar a relati-
vização deste princípio.
Ao longo do desenvolvimento desta pes-
quisa, será demonstrada a dificuldade em
acolher a arbitragem nos conitos individuais
do trabalho, quiçá pela falta de tradição em
solucionar os conitos pela via arbitral, talvez
ainda pelo receio em admitir um “direito novo”
através das recentes mudanças legislativas.
Até o presente momento, a jurisprudência e
doutrina ainda não pacicaram sobre o tema,
apesar da permissão do próprio legislador
com o advento da reforma trabalhista (Lei n.
13.467/2017). Anal, as relações laborais são
regidas também pelo princípio da legalidade
(art. 5o, II, CF/88) e da livre estipulação das
partes (art. 444 da CLT), o que não está proibido
estaria permitido?
Destaca-se o trajeto realizado nesta inves-
tigação bibliográca, no qual os primeiros
tópicos constituem um esforço prévio de
apropriação aos aspectos gerais da arbitragem,
pormenorizando um arcabouço histórico e
legislativo da arbitragem brasileira no direito
do trabalho.
No tópico seguinte, foi feita uma exposição
crítica acerca da eciência da Justiça do Traba-
lho em pacicar os conitos ali ajuizados, com
18 - Anamatra 61 D 12.indd 244 02/09/2019 11:53:49
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO