Areduzida transparência ea complexidadedas normas tributárias no brasil

AutorJoacir Sevegnani
CargoMestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI
Páginas17-19

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Quando ouvimos falar em transparência administrativa, logo nos vem a ideia de publicidade das ações do governo. Para que haja transparência na atuação do Estado são necessárias outras medidas que vão além da simples divulgação dos serviços públicos realizados ou prestados à sociedade.

A transparência é decorrência do Estado Democrático de Direito, objetivando a legitimação das ações praticadas pela Administração Pública por meio da redução do distanciamento que a separa dos administrados. Caracteriza-se como princípio fundante da ideia de democracia, mesmo nos moldes em que foi idealizada na Grécia clássica. Na atualidade ainda ecoa o exemplo da Atenas de Péricles, onde os cidadãos se reuniam num lugar público, a "ágora", com o objetivo de ouvir e apresentar propostas, votar o orçamento e o quanto de tributos deveriam pagar para financiar as despesas públicas1.

Se a evolução do Estado e a complexidade das relações sociais já não permitem uma democracia direta como a grega, mais importante ainda é o conhecimento do povo acerca dos atos praticados pelos representantes públicos. Afinal, apenas agem pela outorga de poderes que lhes foram concedidos, devendo observar com rigor os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da publicidade.

Disto dimana que o Estado deve guiar-se pelo caráter público, sendo o segredo a exceção, e, mesmo assim, é uma exceção que não deve fazer a regra valer menos, porquanto todas as decisões e mais em geral os atos dos governantes devem ser conhecidos pelo povo soberano, porque este é um dos eixos centrais do regime democrático, seja um governo direto ou controlado pelo povo2. Nessa perspectiva, dar transparência aos atos é premissa inerente à atuação do Estado, porque não dizem respeito a negócios pessoais, mas a coisa alheia que a todos pertence.

Entretanto, a transparência não deve ser entendida apenas como a ação de informar a população acerca da atuação estatal. A mera publicação de boletins, relatórios, demonstrativos de contas ou pareceres relativos à situação da gestão fiscal é insuficiente para alcançar esse propósito, especialmente quando redigidos em linguagem técnica e inacessível ao cidadão comum. A transparência contempla a publicidade inteligível das informações, a motivação dos atos em sintonia com o interesse público e a participação popular nas decisões políticas. A conjugação desses três instrumentos possibilita a concretização da ideia da mais ampla visibilidade dos atos, rompendo com o paradigma tradicional, secreto e hermético de administração e contribuindo para a consolidação do Estado Democrático de Direito3.

A publicidade caracteriza-se como o primeiro estágio da transparência administrativa, ao permitir acesso ao conhecimento. Tornar público é a mais elementar regra da Administração Pública, significando ato de comunicação, veiculação de algo que, por exigência jurídica, não pode ficar na esfera da intimidade ou da reserva, para satisfação da pluralidade de fins. Como ensina Kant, "todas as ações relativas ao direito de outros homens, cuja máxima não é suscetível de se tornar pública, são injustas"4. Excetuadas as situações de sigilo, em decorrência de prescrição legal, a publicidade é fator condicionante e indispensável à eficácia do ato. A ausência acarreta a sua invalidade, tornando-o desprovido de efeitos sobre os destinatários. Do contrário, a exposição de todo e qualquer comportamento administrativo confere certeza à conduta estatal e segurança aos administrados5.

A motivação é decorrência do princípio da legalidade e está ligada ao dever jurídico da boa gestão administrativa. Como os agentes públicos não são "donos" dos bens públicos, mas simples gestores de interesses de toda a coletividade, devem explicar as razões que motivam suas decisões. Significa que a administração deve indicar os fundamentos de direito e de fato, a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que esta última seja necessária para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a...

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