Art. 60º
Autor | Alexandre Pereira Bonna |
Páginas | 548-553 |
548
Alexandre Pereira Bonna
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60. A Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) ,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º (...)
(...)
X – exclusão denitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada
aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as
partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas
nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
(...)”
“Art. 16. (...)
(...).
II – de dados pessoais que sejam excessivos em relação à nalidade para a
qual foi dado consentimento pelo seu titular, exceto nas hipóteses previstas
na Lei que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.”
Inaugurando as disposições finais e transitórias, o art. 60 se situa na conflu-
ência entre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n. 13.709/2018) e o MCI
(Marco Civil da Internet – Lei n. 12.965/2014), de modo que, para uma compreen-
são adequada, faz-se necessária uma digressão acerca das diferenças e semelhanças
entre os dois diplomas legais. De tal modo, o MCI visou de forma abrangente de-
monstrar que as interações de pessoas por meio da internet não representam uma
“terra sem lei”, estabelecendo princípios, direitos e deveres para o uso da internet,
como a pluralidade, livre concorrência, defesa do consumidor, desenvolvimento
da personalidade, a função social, a proteção da privacidade, direito de informação
e consentimento sobre a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais.
Contudo, embora o MCI disponha que a proteção de dados pessoais é um princípio
(art. 3º, III) e que é direito básico do usuário o não fornecimento de dados pessoais
sem o seu consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em
lei (art. 7º, VII e VIII), a referida lei, além de ser muito mais abrangente do que a
questão da proteção de dados pessoais, não possuía um regramento mais refinado
sobre fiscalização, sanção, reparação de danos e pressupostos para um manuseio
lícito de dados de terceiros.
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