ART. 8º

AutorMaria Luiza Machado Granziera
Páginas129-129
ART. 8º-A
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO – Comentários à Lei 9.984/2000
129
3. após a efetiva estruturação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Bási-
co: atribuição a essa agência reguladora para a expedição do referido documento.
A conclusão foi no sentido de que a emissão da declaração de disponibilidade
hídrica era necessária, tendo sido negado provimento aos recursos da ANEEL e da
União relativos ao direito material.
Art. 8º A ANA dará publicidade aos pedidos de outorga de direito de uso de
recursos hídricos de domínio da União por meio de publicação em seu sítio
eletrônico, e os atos administrativos que deles resultarem serão publicados
no Diário Ocial da União e no sítio eletrônico da ANA.
Comentário
A outorga de direitos de uso de recursos hídricos constitui o ato f‌inal de um processo
administrativo, em que o interessado solicita à ANA o direito de utilizar o recurso
hídrico. Sendo ato administrativo, está sujeito ao regime jurídico de direito público,
estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a publicidade como
um dos princípios norteadores da Administração Pública.
O princípio da publicidade impõe a transparência na atividade administrativa
exatamente para que a sociedade possa conferir se está sendo bem ou mal conduzida.
Se os interesses públicos são indisponíveis, se são interesses de todas coletividade, os atos
emitidos a título de implementá-los hão de ser exibidos em público.294
Art. 8º-A. A ANA poderáì criar mecanismos de credenciamento e descre-
denciamento de técnicos, de empresas especializadas, de consultores inde-
pendentes e de auditores externos para obter, analisar e atestar informações
ou dados necessários ao desempenho de suas atividades.
Comentário
O dispositivo vem autorizar que a ANA possa contar com terceiros que não
façam parte do corpo de seus funcionários para o auxílio na obtenção, análise, e
conf‌irmação de dados e informações necessários ao desempenho de suas atividades.
294. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
p. 72.

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