Art. 9º

AutorJosé Luiz de Moura Faleiros Júnior
Páginas110-114
110
José Luiz de Moura Faleiros Júnior
Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o
tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara,
adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em
regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
I – nalidade especíca do tratamento;
II – forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e
industrial;
III – identicação do controlador;
IV – informações de contato do controlador;
V – informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e
a nalidade;
VI – responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
VII – direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art.
18 desta Lei.
§ 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será conside-
rado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enga-
noso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com trans-
parência, de forma clara e inequívoca.
§ 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças
da nalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o
consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titu-
lar sobre as mudanças de nalidade, podendo o titular revogar o consenti-
mento, caso discorde das alterações.
§ 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o forneci-
mento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será
informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais po-
derá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei.
1. BANCOS DE DADOS E ACESSO FACILITADO
O principal objetivo do artigo 9º da LGPD se materializa já no seu caput: trata-se
de dispositivo estruturado em torno da positivação da garantia de acesso facilitado
do titular de dados a informações sobre as atividades de tratamento que lhe digam
respeito. O intuito precípuo é garantir-lhe meios para a cognição clara, adequada e
ostensiva sobre dados pessoais seus que estejam sujeitos a atividades de tratamento
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