As consequências da inobservância das formalidades do reconhecimento de pessoas no processo penal

AutorAna Paula Violim - Alessandro Dorigon
CargoGraduada em direito pela Unipar - Mestre em Direito pela Unipar, docente da Unipar
Páginas164-180
Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 24, n. 2, p. 164-180, jul./dez. 2021 ISSN 1982-1107
VIOLIM, A. P. et al. 164
AS CONSEQUÊNCIAS DA INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO
RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL
Ana Paula Violim
1
Alessandro Dorigon
2
VIOLIM, A. P; DORIGON, A. As consequências da inobservância das formalidades do
reconhecimento de pessoas no processo penal. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR.
Umuarama. v. 24, n. 2, p. 164-180, jul./dez. 2021.:
RESUMO: O objetivo deste estudo é expor as consequências que a não observância das formalidades
do meio de prova do reconhecimento de pessoas pode provocar, por meio de pesquisa bibliográfica e
exemplos. Apresentou-se os meios de provas previstos no Código de Processo Penal e, dentre eles,
as peculiaridades do reconhecimento de pessoas e as consequências de um reconhecimento
equivocado, baseado em falsas memórias. Considerada como meio de prova de alto valor, serve como
uma prova relevante para embasar uma condenação, de maneira isolada, ainda que defeso no
ordenamento processual penal. Diante deste contexto, a problemática deste tema visa conscientizar
os futuros operadores do Direito e autoridades policiais a seguirem as formalidades, para o fim de
evitar erros e transtornos imensuráveis e, muitas vezes, irreversíveis. A metodologia da pesquisa foi
bibliográfica, por meio de livros e artigos online, leis e exemplos retirados de meios de informação.
PALAVRAS-CHAVE: Espécies de provas; Reconhecimento de pessoas; Meios de provas; Falsas
memórias.
THE CONSEQUENCES OF THE INOBSERVANCE OF THE FORMALITIES OF THE
RECOGNITION OF PERSONS IN THE CRIMINAL PROCEDURE
ABSTRACT: The goal of this study is to expose the consequences that the non-observance of the
formalities of the mean of proof through the recognition of persons can provoke, by the biblioghraphic
research and exemples. It was presented the means of proofs predicte in the Code of Criminal
Procedure and, among them, the peculiarities of the recognition of persons and the consequences of
a misrecognition. Considered as a mean of proof of high value, serve as relevante proof to support a
conviction, in an isolated way, although prohibited in the criminal procedural order. Before this
context, the problematic of this theme aim to aware the future operators of the law and the police
authorities to follow the formalities, in order to avoid immeasurable and, often, irreversible errors and
disorders.The methodology of the research was bibliographical, through books and online articles,
laws and examples taken from media.
KEYWORDS: Species of evidence; Recognition of people; Means of evidence; False memories.
LAS CONSECUENCIAS DE LA INCUMPLIMIENTO DE LAS FORMALIDADES DEL
RECONOCIMIENTO DE PERSONAS EN EL PROCESO PENAL
RESUMEN: El objetivo de este estudio es exponer las consecuencias que puede ocasionar la
inobservancia de las formalidades de la prueba del reconocimiento de personas, a través de la
investigación bibliográfica y ejemplos. Se expusieron los medios de prueba previstos en el Código
Procesal Penal y, entre ellos, las peculiaridades del reconocimiento de personas y las consecuencias
DOI: 10.25110/rcjs.v24i2.2021.8924
1
Graduada em direito pela Unipar.
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Mestre em Direito pela Unipar, docente da Unipar.
Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 24, n. 2, p. 164-180, jul./dez. 2021 ISSN 1982-1107
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de un reconocimiento erróneo, basado en falsos recuerdos. Considerada como un medio de prueba de
alto valor, sirve como prueba relevante para sustentar una condena, de manera aislada, aunque se
encuentre cerrada en el sistema procesal penal. Ante este contexto, la edición de este tema tiene como
objetivo sensibilizar a los futuros operadores de justicia y autoridades policiales sobre el seguimiento
de las formalidades, a fin de evitar errores y desórdenes inconmensurables y muchas veces
irreversibles. La metodología de investigación fue bibliográfica, a través de libros y artículos en línea,
leyes y ejemplos tomados de los medios de comunicación.
PALABRAS CLAVE: Especies de evidencia; Reconocimiento de personas; Medios de prueba;
Recuerdos falsos.
1. INTRODUÇÃO
Quando o Estado tomou para si o dever de punir, o chamado jus puniend, aboliu-se a vingança
privada e se necessitou de regras que determinassem o limite e a maneira como seriam impostas as
punições. Diante disto, foram criados o Código Penal e o Código de Processo Penal, onde aquele
cuida do direito material e este da aplicação do direito material em um processo.
Sabe-se que antes da aplicação de uma eventual pena, faz-se necessário o devido processo
legal, com a averiguação de provas e respeito ao contraditório, para o fim de dar ao réu/investigado
um julgamento ausente, o máximo possível, de falhas.
Para tanto, várias espécies de provas são utilizadas para que o Juiz se aproxime o tanto quanto
possível da Verdade Real, visando um julgamento justo, com aplicação de uma eventual pena
apropriada ao fato antijurídico praticado pelo agente ou para que o mesmo seja absolvido, de acordo
com o livre convencimento do magistrado.
Buscou-se expor com este estudo as consequências que a inobservância do procedimento do
meio de provas do reconhecimento de pessoas, e a consequente criação de falsas memórias, podem
causar num processo, podendo condenar pessoas inocentes, que carregarão por toda a vida o fardo de
uma prisão ilegítima, muitas vezes sem conseguir provar sua inocência.
2. DOS PRINCÍPIOS DA PRODUÇÃO PROBATÓRIA
Assim como em todos os ramos do Direito, alguns princípios devem ser observados para a
produção probatória, a fim de que não ocorra nenhuma causa de nulidade ou cerceamento de Defesa.
Avena (2012, p. 287-289) traz como principais princípios da produção probatória: (i) princípio
do contraditório; (ii) princípio da comunhão das provas; (iii) princípio da oralidade; (iv) princípio da
publicidade; (v) princípio da autorresponsabilidade das partes; e (vi) princípio da não
autoincriminação.
O princípio do contraditório é um dos mais relevantes do Processo Penal. Para todos os atos
de uma persecução penal, se não oportunizado ao réu o direito ao contraditório anula-se o que já foi
produzido por cerceamento de defesa. Ademais, não há como ocorrer um justo julgamento se não

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