As dificuldades para o alcance da uniformização jurídica em matéria de direito do consumidor na União Europeia e no mercosul: empecilhos ao desenvolvimento da integração regional

AutorJoséli Fiorin Gomes
Páginas139-162
139AS DIFICULDADES PARA O ALCANCE DA
UNIFORMIZAÇÃO JURÍDICA EM MATÉRIA DE
DIREITO DO CONSUMIDOR NA UNIÃO EUROPEIA E
NO MERCOSUL: EMPECILHOS AO
DESENVOLVIMENTO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL
Joséli Fiorin Gomes*
Resumo: Os processos de integração regional implicam a aproximação
das ordens jurídicas para consolidar concordâncias quanto à sua
regulação. Com isso, este trabalho examina a busca por
aprofundamento da integração pela uniformização jurídica, verificando
tentativas frustradas em direito do consumidor na União Europeia e no
MERCOSUL, para, ao identificarem-se as dificuldades enfrentadas
pelos blocos, expor obstáculos à integração, questionando se há
convergências viáveis que a condicionam.
Palavras-chave: Uniformização jurídica. União Europeia.
MERCOSUL.
HARDSHIP TO REACH STANDARDIZING LEGAL ON
CONSUMER LAW IN THE EUROPEAN UNION AND IN
THE MERCOSUR: IMPEDIMENTS TO THE
DEVELOPMENT REGIONAL INTEGRATION
Abstract: The regional integration processes involve the approximation
of the laws, to consolidate agreements regarding its regulation. With
this, the paper examines the quest for deeper integration by standardizing
legal, checking failed attempts in consumer law in the European Union
and in the MERCOSUR, for identify the difficulties faced by this blocks,
exposing obstacles to integration, questioning whether there
convergences possible of influences.
_________________________
* Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS). Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos
(UNISINOS). Bolsista da CAPES. E-mail: .
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa a. 3, n. 6, p.139 - 162 jul/dez., 2012.
140 Keywords: Uniform Rules. European Union. MERCOSUR.
1 Introdução
Os processos de integração regional são elementos inegáveis
da realidade atual, sendo relevante seu estudo pelas transformações
que provoca nos Estados membros. Com isso, deve-se analisar o modo
pelo qual isto ocorre, isto é, pela aproximação das ordens jurídicas,
que significa compatibilizar ordens jurídicas nacionais em prol de escopos
compartilhados1. Nesse viés, é conceito amplo, gênero do qual é espécie
a harmonização2, que objetiva suprimir ou atenuar assimetrias entre
normas internas3.
Além da harmonização, também é espécie de aproximação a
uniformização. Trata-se do conjunto de disposições legislativas estatais
para submissão de certas relações jurídicas a uma mesma
regulamentação4. Ou seja, é “procedimento pelo qual diversos
_________________________
1 DAVID, René. Traité élémentaire de droit civil comparé. Paris: Librairie
Générale de Droit du Jurisprudence, 1950, p. III.
2 MONACO, Riccardo. Comparaison et rapprochement des législations dans le
marché commun européen. Revue Internationale de Droit Comparé, v. 12, n.
1, janvier-mars/1960, p. 64-65 ; SIMIONATO, Frederico Augusto Monte.
Métodos de harmonização legislativa na UE e no MERCOSUL: uma análise
comparativa. In: BASSO, Maristela (coord.). MERCOSUL, seus efeitos
jurídicos, econômicos e políticos nos Estados-membros. Porto Alegre: Livraria
do Advogado, 1997, p.123; CASELLA, Paulo Borba. Modalidades de
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Nádia de. (coord.). Integração Jurídica Interamericana, as Convenções
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Brasileiro, São Paulo: LTR, 1998, p. 77-105.
3 SCHMUTZER, A. K. M. Débats du Parlament européen de juin 1965 (Primauté
du droit communautaire et harmonisation des législations nationales). Revue
Internationale de Droit Comparé, v. 18, n. 1, janvier-mars/1966, p. 109; FARIA,
Werter R. Métodos de harmonização aplicáveis no MERCOSUL e incorporação
das normas correspondentes nas ordens jurídicas internas. In: BASSO,
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nos Estados-membros. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997, p.143-153.
4 MATEUCCI, Mario. Introduction a l’étude systématique du droit uniforme.
Recueil des Cours de l’Academie de Droit International de La Haye, T. 91,
1957-I, p. 383-443.
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa a. 3, n. 6, p.139 - 162 jul/dez., 2012.

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