As disposições existenciais no pacto antenupcial: há limites para o exercício da autonomia privada?

AutorPaulo Nalin e Mariana Barsaglia Pimentel
Ocupação do AutorPós-doutor em Direito em Contratos Internacionais (UniBasel ? Faculdade de Direito da Universidade da Basiléia ? Suíça)/Mestre em Direito das Relações Sociais pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogada
Páginas285-294
AS DISPOSIÇÕES EXISTENCIAIS NO PACTO
ANTENUPCIAL: HÁ LIMITES PARA O EXERCÍCIO
DA AUTONOMIA PRIVADA?
Paulo Nalin
Pós-doutor em Direito em Contratos Internacionais (UniBasel – Faculdade de Direito
da Universidade da Basiléia – Suíça). Doutor em Direito das Relações Sociais (UFPR).
Mestre em Direito Privado (UFPR). Professor Titular de Direito Civil PUC/PR (2003-
2004). Professor Associado de Direito Civil da UFPR (graduação e pós-graduação).
Advogado e árbitro.
Mariana Barsaglia Pimentel
Mestre em Direito das Relações Sociais pelo Programa de Pós-Graduação da Univer-
sidade Federal do Paraná (UFPR). Advogada.
Sumário. 1. Notas introdutórias; 2. A “contratualidade” no Direito das Famílias como expressão
do exercício da autonomia privada; 3. A validade e os limites das disposições existenciais no
pacto antenupcial; 4. Considerações nais; 5. Referências.
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS
Muito embora o Direito Contratual e o Direito das Famílias sejam áreas autônomas
e distintas do Direito Civil, isso não signif‌ica que elas não se comunicam. Pelo contrá-
rio: tendo em vista a concepção contemporânea do Direito Contratual, que prioriza
a realização de valores existenciais no âmbito das relações negociais (expressamente
situados no mais alto patamar da Constituição Federal de 1988), é possível que se fale,
principalmente nos dias de hoje, na “contratualidade” do Direito das Famílias.
A possibilidade de exercício de liberdades legítimas no âmbito do Direito das Fa-
mílias, por intermédio de instrumentos negociais, opera dentro do campo da autonomia
privada e de um espaço de auto-regulamentação autorizado pelo ordenamento jurídico
brasileiro.
Não se desconhece que existe um maior peso sobre o pêndulo da autonomia priva-
da nas relações de família – cuja regulamentação está perf‌ilhada por normas de ordem
pública –, em comparação ao que, em regra, verif‌ica-se nas relações contratuais. Isso
não signif‌ica, contudo, que os protagonistas das relações familiares não possam regular
aspectos da sua própria vida (sejam eles pessoais, ou patrimoniais).
Exatamente sob esse pano de fundo – da “contratualidade” do Direito das Famílias
e da instrumentalização do exercício da autonomia privada no campo das relações fami-
liares – é que se pretende abordar, neste trabalho, a validade e os limites das disposições
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