As legislações de exceção e as olimpíadas do Rio de Janeiro / The exception of laws and Rio de Janeiro olympic games

AutorClaudio Oliveira Carvalho, Raoni Andrade Rodrigues
CargoDoutor em Desenvolvimento Regional e Planejamento Urbano. Mestre em Direito. Docente na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa (NAJA) e coordenador do Grupo de Pesquisa Direito e Sociedace (GPDS). E-mail: ccarvalho@uesb.edu.br - Especialista em Direito Urbano. Docente em Cursos...
Páginas952-969
Revista de Direito da Cidade vol. 08, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2016.22914
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Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 3. ISSN 2317-7721 pp.952-969 952
AS L EGI SL ÕES D E EX CE ÇÃO E A S OL IMP ÍA DA S DO R IO DE JAN EIR O
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Resumo
Mesmo antes de sua realiz ação, os Jogos Olímpicos Rio 2016 têm trazido div ersas contradições e
ambiguidades a sua cidade sede. Enquanto as promessas de legados grandiosos são repercutidas
desde o dia em que o referido megaevento esportivo foi anunciado, o Rio de Janeiro tem se
tornado um palco de privatização do espaço urbano e de segregação sócio-espacial. O presente
estudo procura estabelecer o quanto essa lógica elitizadora e espoliadora de produção da cidade
acaba influenciando a criação de legislações de exceção que eclipsam conquistas legislativas, e
como a política urbana relacionada ao Direito à Cidade acaba sendo suprimida nesse contexto de
megaeventos.
Palavras-chave: Jogos Olímpicos Rio 2016. Legislações de exceção. Política urbana. Direito à Cidade.
Megaeventos.
Abstract
Even before its completion, the Rio 2016 Olympic Games have brought many contradictions and
ambiguities to their host city. While the promises of magnificent legacies are passed since the day
that mega sports event was announced, Rio de Janeiro has become an urban space of privatization
and socio-spatial segregation. This study seeks to establish how this predatory logic of production
and city gentrification eventually influenced the production of exception laws that eclipse
legislative achievements, and how urban policy related to the Right to the City ends up being
suppressed in this context of mega-events.
Keywords: Rio 2016 Olympic Games. Urban politics. Right to the City. Exception laws. Mega- events.
INT RO DUÇ ÃO
1 Doutor em Desenvolvimento Regional e Planejamento Urbano. Mestre e m Direito. Docente na
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa
(NAJA) e coordenador do Grupo de Pesquisa Direito e Sociedace (GPDS). E-mail: ccarvalho@uesb.edu.br
2 Especialista em Direito Urbano. Docente em Cursos Preparatórios das disciplinas Direito Ambiental e
Urbanístico. Membro do Grupo de Pesquisa Direito e Sociedade (UESB). Membro do Grupo de Pesquisa
Direito e Sociedace (GPDS). E-mail: raoniarodrigues@gmail.com
Revista de Direito da Cidade vol. 08, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2016.22914
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Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 3. ISSN 2317-7721 pp.952-969 953
A escolha do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016 foi recebida com grande
euforia por diversos setores da sociedade brasileira. Com efeito, para uma cidade na periferia do
capitalismo, a realização de um megaevento dessa estatura não se restringe ao momento de se
preparar para festividades esportivas que reunirão povos e nações. Pela sua notável capacidade de
absorver recursos materiais e simbólicos (OLIVEIRA, 2011), as Olimpíadas são vistas como meio de
superação de mazelas que há tempos estão enraizadas na capital carioca, em áreas como
mobilidade urbana, segurança pública, habitação e finanças públicas, dentre tantas outras.
O projeto fluminense intitulado Cidade Olímpica é carregado de sentimentos e valores
relacionados com a concepção de uma metrópole ma is moderna, limpa e segura, capaz de
proporcionar maior dignidade e qualidade de vida aos seus habitantes. Segundo o Comitê Popular
da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro (2015), o referido projeto anuncia que será o fim da
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que em verdade se vê, no entanto, é o contrário: são notórios os processos de exclusão social, de
violação de direitos humanos e de intervenções urbanísticas ilegais e sem maiores vocaçõ es para a
efetividade.
Tal desigualdade pode ser demonstra da em números. Estima-se que os megaeventos
brasileiros (a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016) provocaram cerca de 170 mil
remoções em todo o país (GLOBAL BRASIL, 2013). O Rio de Janeiro, por ser a única sede olímpica, é
a cidade mais afetada. Em 2015, o Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro
estimava que 4.120 famílias já haviam sido removidas e que 2.486 permaneciam ameaçadas por
obras diretamente relacionadas aos megaeventos esportivos (COMITÊ POPULAR DA COPA E
OLIMPÍADAS DO RIO DE JANEIRO, 2015).
Assim como a Copa do Mundo de 2014, as Olimpíadas de 2016 são a expressão de um
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governança empreendedorista neoliberal, sustentada por uma coalizão de interesses econômicos,
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privado, as políticas públicas se subordinam à lógica dos negócios imobiliários, financeiros e
turísticos. Por seu turno, o planejamento urbano, especificamente, ao invés de se voltar para a
realização do Direito à Cidade, da justiça social e da qualidade de vida urbana, acaba se
transformando em um instrumento de elitização e mercantilização da cidade.

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