As ouvidorias públicas como instrumento de transparência: aspectos jurídicos e federativos

AutorÓthon Castrequini Piccini, Daniel Falcão
CargoUniversidade de São Paulo, São Paulo, Brasil / Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Brasília, Brasil
Páginas1-29
1
DOI https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e86824
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As ouvidorias públicas como
instrumento de transparência:
aspectos jurídicos e federativos
Public ombudsmen as a transparency tool:
legal and federative aspects
Óthon Castrequini Piccini¹
¹Universidade de São Paulo, São Paulo, Brasil.
Daniel Falcão²
²Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento
e Pesquisa (IDP), Brasília, Brasil.
R: O artigo funda-se na hipótese de que as ouvidoria s públicas são instru-
mentos essenciais para o fomento à transparência. A pe squisa é de metodologia
bibliográ ca e documental, com o objetivo de abordar, de um lado, os aspectos
jurídico s da inter-relação ent re ouvidoria e o princ ípio da transparênc ia e, de outro,
os aspectos f ederativos que indica m modelos estrutu rantes para a ouvid oria pública.
Parti ndo-se de bases doutr inárias e d a evolução da acepção de “ouvidor” no di reito
brasilei ro, reunir am-se elementos constitucionais, a exemplo dos direitos de “ser
ouvido”, de acesso à infor mação e dos usuários de serviços públ icos, notando-se
tendência do poder constituinte derivado de promulga r emendas constituciona is
com menção expressa às ouvidor ias pública s. Quanto aos aspectos leg ais e regu-
lamentares, detalhara m-se disposições da Lei de Acesso à Informação – L ei nº
12.527/2011 – e do Código de Defesa dos Usuários de Ser viços Públicos – Lei nº
13.460/2017. Por m, apontaram-se parâmetros federais, tal qual o “Modelo de
Maturidade em Ouvidoria Pública”, da Controladoria-Geral da União (CGU),
como uma referênc ia para os demais e ntes federativos na est ruturação de su as ouvi-
dorias, d iante da inexi stência de uma lei gera l que estabelecesse cr itérios míni mos,
de abrangênc ia naciona l, para a efet iva instit uição dessas unidades, decisivas para
o fomento à transparência.
P-: Ouvidoria. Transparência. Usuário de serviços públicos. Acesso
à informação.
2 SEQÜÊNCI A (FLORIANÓPOL IS), VOL. , N. , 
AS OUVI DORIAS P ÚBLICAS CO MO INSTRUME NTO DE TRANS PARÊNCIA : ASPECTOS J URÍDICOS E FEDER ATIVOS
A: The research’s hypothe sis is that Brazi lian law establ ishes public ombuds-
men as an essential tool for t ransparency. This paper fol lows a bibliogr aphic and
documenta ry methodology, aim ing to approach the lega l aspects of the connect ion
between public ombudsmen and the pr inciple of transparenc y, besides federat ive
aspects t hat indicate str ucturing model to om budsmen units. The ar ticle starts w ith
doctr inal and con stitutional elements, such as the “right to be heard”, the “right of
access to in formation” and the “rig hts of public service u sers”. It reveals a tendency of
the derived cons tituent power to vote constitut ional amendments w ith clear mention
to ombudsma n gure. Then, provisions f rom “Brazilia n’s Freedom of Information
Act” and “Brazilia n’s Defense Code of Public Service Users” point an expressive
emphasis on competencies of public ombudsmen. Lastly, some federal guideline s
indicate i mportant pattern s, such as “Model of Maturit y in Public Ombudsma n”, a
technica l document produced by the Brazi lian Federal Govern ment Oce of the
Comptrolle r General (CGU), as a reference to sta tes and municipal ities to structu re
their own ombud smen units. Federa l patterns are a n alternative bec ause Brazili an law
does not oer a common leg al and national st andard for the eective est ablishment
of ombudsmen, which are decisive for the public transparency.
K: Ombudsman. Tran sparency. Public serv ice users. Access to in formation.
 INTRODUÇÃO
A ouvidoria é uma ferramenta imprescindível para a promo-
ção da transparência na Administração Pública, por incumbir-se de
perfazer o elo de comunicação entre administração e administrado,
ou, em outras palavras, entre prestador e usuário de serviço público.
Por “ouvidoria”, sinteticamente, compreende-se a unidade ad-
ministrativa responsável por receber e examinar as denúncias, re-
clamações, elogios, sugestões, solicitações e pedidos de informação
encaminhados pelos cidadãos. Os seus principais desaos consistem em
prover canais de atendimento acessíveis, assegu rar a resolutividade das
demandas apresentadas e produzi r estatísticas de satisfação. Consequen-
temente, também lhe cabe zelar pelos mecanismos de transparência e
pela ecácia dos direitos dos usuários de ser viços públicos.
O complexo rol de atribuições demonstra o alto valor estraté-
gico das ouvidorias para a tomada de decisão governamental. Uma

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