ATA DA 7ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Data de publicação23 Abril 2020
Data14 Fevereiro 2020
Páginas39-39
ÓrgãoMinistério da Economia,Empresa Gestora de Ativos
SeçãoDO1

ATA DA 7ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Em quatorze de fevereiro de dois mil e vinte, às 10h, na sede da Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, no Edifício São Marcus, Setor Bancário Sul, 1ª Subloja, em Brasília (DF), realizou-se a 7ª Assembleia Geral Extraordinária da empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 4181/2020/ME, de 8 de janeiro de 2020, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com as presenças da Sra. Marisa Albuquerque Mendes, Procuradora da Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação de competência constante da Portaria nº 17, de 26 de junho de 2019, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 1º de julho de 2019, edição 124, seção 2, página 25, conforme registro e assinatura aposta no Livro de Presença de Acionistas nº 001, fls. 012; do Sr. Miguel Ragone de Mattos, membro do Conselho Fiscal; do Sr. Sérgio Ricardo Miranda Nazaré Coordenador do Comitê de Auditoria; do Sr. José Lages Júnior, Diretor-Presidente substituto da EMGEA; da Sra. Juliana Guimarães de Abreu, Superintendente Executiva de Controles Internos e Gestão de Riscos; e da Sra. Elâine Cristina Macedo Grisóstomo, Assessora-Sênior. A representante da União convidou o Sr. José Lages Júnior a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Elâine Cristina Macedo Grisóstomo a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos arts. 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos para deliberação componentes da ordem do dia: I - Alteração do Estatuto Social da EMGEA para adequá-lo às disposições da Lei nº 13.844, de 18.6.2019 e demais sugestões da Empresa; e II - Eleição de membro suplente do Conselho Fiscal. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa. A acionista única, por meio de sua representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos, e deliberou por: I - alterar os artigos 1º, 25, 27, 29, 30, 37 e 38, com base nos pareceres da SEST, da STN e da PGFN. Desse modo, o Estatuto Social da EMGEA passa a ter a redação constante do Anexo à presente Ata; e II - eleger o Sr. DANILO SOARES PACHECO DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro, bacharel em administração, portador da Carteira de Identidade nº **786883, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF sob nº ***.966.426-**, residente em Brasília (DF) e domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1ª Subloja - Edifício São Marcus - Brasília (DF), para, como suplente, compor o Conselho Fiscal (Ofício SEI Nº 13812/2020/ME, de 21 de janeiro de 2020), em substituição ao Sr. Hélio Saraiva Franca, com prazo de atuação de 2 (dois) anos, de 14 de fevereiro de 2020 a 14 de fevereiro de 2022. O Conselho Fiscal da companhia passa a ter a seguinte composição: DIOGO MAC CORD DE FARIA e FERNANDO ANTON BASUS BISPO, representantes do Ministério da Economia, e MIGUEL RAGONE DE MATTOS, representante do Tesouro Nacional, eleitos na 5ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 18 de julho de 2019, para exercer a função de membros titulares do Conselho Fiscal, com prazo de atuação de 2 (dois anos) de 18 de julho de 2019 a 18 de julho de 2021; FRANCISCO MARCOS GONET BRANCO e FABIANO DE FIGUEIRÊDO ARAÚJO, eleitos na 3ª Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada em 26 de abril de 2019, para a função de membros suplentes do Conselho Fiscal, para cumprir prazo de atuação de 2 (dois) anos, o primeiro, de 17 de maio de 2019 a 16 de maio de 2021, e o segundo, de 6 de maio de 2019 a 5 de maio de 2021; e DANILO SOARES PACHECO DE MEDEIROS, eleito nesta Assembleia Geral Extraordinária, para a função de membro suplente do Conselho Fiscal, para cumprir prazo de atuação de 2 (dois anos) de 14 de fevereiro de 2020 a 14 de fevereiro de 2022. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada, na forma do Art. 130 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Presidente da mesa da Assembleia e pela Secretária. Brasília, 14 de fevereiro de 2020. a) José Lages Júnior - Presidente da mesa da Assembleia; Marisa Albuquerque Mendes - Representante da União; Elâine Cristina Macedo Grisóstomo - Secretária. A Junta Comercial do Distrito Federal certificou o registro desta Ata e do Estatuto Social anexo em 17 de abril de 2020 sob o número 1376876.

ANEXO à Ata da 7ª AGE da Empresa Gestora de Ativos, realizada em 14.2.2020

ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA

CNPJ 04.527.335/0001-13 - NIRE 533.0000.651-2

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º A Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, empresa pública sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, consoante autorização constante da Medida Provisória nº 2.155, de 22 de junho de 2001, e da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, rege-se por este Estatuto Social, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e legislação aplicável.

Art. 2º A EMGEA tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, e poderá criar ou suprimir agências, filiais, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no País.

Art. 3º O prazo de duração da EMGEA é indeterminado.

CAPÍTULO II

OBJETO

Art. 4º A EMGEA tem por objeto adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da administração pública federal, podendo, em contrapartida, assumir obrigações destas.

Parágrafo único. Poderá a EMGEA, ainda, prestar serviços de cobrança administrativa de créditos sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União, incluindo-se a prática de todos os atos necessários à finalidade.

CAPÍTULO III

CAPITAL SOCIAL

Art. 5º O capital social da EMGEA é de R$ 9.057.993.039,73 (nove bilhões, cinquenta e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, trinta e nove reais e setenta e três centavos), dividido em 9.057.993 (nove milhões, cinquenta e sete mil, novecentas e noventa e três) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.

§ 1º Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.

§ 2º O capital social da EMGEA poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas.

CAPÍTULO IV

RECURSOS

Art. 6º Constituem recursos da EMGEA:

I - receitas de qualquer natureza, provenientes do exercício de suas atividades;

II - rendas de aplicações financeiras;

III - recursos de capital, inclusive os resultantes da conversão em espécie de bens e direitos;

IV - rendas de bens patrimoniais;

V - doações de qualquer origem ou natureza; e

VI - outras receitas e rendas eventuais.

CAPÍTULO V

ORGANIZAÇÃO ESTATUTÁRIA

Art. 7º A EMGEA tem a seguinte estrutura:

I - Assembleia Geral;

II - Conselho de Administração;

III - Diretoria Executiva;

IV - Conselho Fiscal;

V - Comitê de Auditoria; e

VI - Comitê de Elegibilidade.

§ 1º A EMGEA é administrada pelo Conselho de Administração, como órgão de orientação superior das suas atividades e com funções deliberativas, e pela Diretoria Executiva.

§ 2º O Regimento Interno da EMGEA, aprovado pelo Conselho de Administração, definirá e estabelecerá:

I - a estrutura organizacional e funcional da EMGEA e as competências específicas das unidades da administração executiva;

II - as atribuições de seus Diretores; e

III - as normas gerais de funcionamento da EMGEA.

Seção I

Assembleia Geral

Art. 8º A Assembleia Geral, composta pelos acionistas com direito de voto, é o órgão máximo da empresa, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto, e será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da empresa, bem como eleger e destituir seus conselheiros a qualquer tempo.

Art. 9º A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, na forma da lei, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 10. A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pela União.

§ 1º A primeira convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de oito dias.

§ 2º Nas Assembleias Gerais tratar-se-á exclusivamente do objeto previsto nos instrumentos de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais nas pautas.

§ 3º Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Diretor-Presidente da EMGEA ou por seu substituto.

§ 4º Os membros do Conselho Fiscal, ou ao...

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