ATA Nº 35, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Data06 Outubro 2020
Data de publicação15 Outubro 2020
Páginas144-187
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SectionDO1

ATA Nº 35, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 11 horas, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, por estar substituindo Ministro titular da Primeira Câmara.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 34, referente à sessão realizada em 29 de setembro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-018.484/2016-6, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-026.897/2016-4, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-008.832/2020-0, cuja Relatora é a Ministra Ana Arraes; e

- TC-000.225/2016-9, TC-006.763/2016-2, TC-008.664/2016-1, TC-009.113/2020-7, TC-009.252/2020-7, TC-010.555/2020-0 e TC-022.219/2016-1, de relatoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 10912 a 11130.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 11131 a 11212.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-005.582/2015-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Edinei Silva Teixeira, apresentou sustentação oral em nome do Banco do Brasil S.A., de Sandro André Hammars, Sílvia Silva Rocha, de Alice Cristina Santos Lacerda, Waldir Ghiglino Gadea e de Diogo Siena.

Na apreciação do processo nº TC-014.009/2014-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Telson Luís Cavalcante Ferreira, apresentou sustentação oral em nome de Antônio Gomes da Silva.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº 014.009/2014-5, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão telepresencial da Segunda Câmara de 03 de novembro de 2020, ante pedido de vista formulado pelo Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, após a sustentação oral apresentada pelo Dr. Telson Luís Cavalcante Ferreira, em nome de Antônio Gomes da Silva.

CONVOCAÇÃO DE MINISTRO-SUBSTITUTO

Na apreciação do processo TC-012.130/2020-6 relatado pelo Ministro Raimundo Carreiro, nos processos relatados pela Ministra Ana Arraes, e nos seus processos, o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho foi convocado para manter o quórum mínimo exigido, em função de declaração de impedimento e ausência justificada dos Ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 10912 a 11130, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 11131 a 11212, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 10912/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-032.237/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Alan Jorge Monteiro Silva (137.146.783-87); Elizabeth Aragao Mendes Costa (107.059.293-53); Nomedia Rodrigues da Cunha (149.754.593-53); Samuel Augusto Lobo Carvalho (085.910.912-72); Virginia Maria Maluf Goncalves (127.182.543-00).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10913/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Ailton Jose Muniz da Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-032.464/2020-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Ailton Jose Muniz da Silva (073.600.375-49).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10914/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, a alteração dos atos de concessão de aposentadoria das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-046.117/2012-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessadas: Aglaé das Graças Cit Fontoura de Lara (318.541.929-49); Tania Mara Mendes Zorek (253.268.999-49).

1.2. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - Curitiba/PR - INSS/MPS.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10915/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal de Ataanderson Gomes Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-032.908/2020-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Ataanderson Gomes Silva (688.182.701-68).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10916/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno do TCU, e de acordo com a proposta oferecida pela unidade técnica, em deferir o pedido de prorrogação de prazo solicitado pelo Comando da Aeronáutica por intermédio do Ofício nº 393/DPES2/26960, prorrogando, por mais 30 (Trinta) dias a contar do dia seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, para atendimento das determinações exaradas no Acórdão 8419/2020-TCU-2ª Câmara:

1. Processo TC-013.566/2020-2 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Diva Marques de Oliveira (027.022.527-70); Maria Dalvani de O. Dutra (076.580.524-34); Suzana Bernardes Froes Diniz (293.745.456-91).

1.2. Órgão/Entidade: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas - Área Militar.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10917/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I; da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea "a", 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, em julgar regulares as contas dos responsáveis Antônio Carlos Figueiredo Nardi (CPF 061.827.348-41) e Paulo...

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