Por que atacar a Justiça do Trabalho?

AutorTatiana Lazzaretti Zempulski
CargoAdvogada e professora de direito
Páginas32-35
32 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 670 I JUN/JUL 2021
CAPA
Tatiana Lazzaretti ZempulskiADVOGADA E PROFESSORA DE DRETO
POR QUE ATACAR A
JUSTIÇA DO TRABALHO?
Nos EUA, ao ajuizar uma ação, o trabalhador pode representar
todos os empregados que estão ou estavam em idêntica situação
de fato e de direito
pagamento integral de verbas
rescisórias e sem negociação
coletiva. A decisão foi proferida
em decorrência do ajuizamen-
to de uma ação civil pública,
proposta pelo Ministério Pú-
blico do Trabalho do Estado do
Rio de Janeiro (, 2021).
A surpresa não foi estrita-
mente a sentença, que pode ser
modificada pelas instâncias su-
periores, porém o que causou
desconforto foi a crítica publi-
cada em artigo escrito por Otá-
vio Torres Calvet, juiz do traba-
lho. No texto, o autor analisa os
fundamentos da decisão que
levou à condenação em dano
moral coletivo no valor de R$ 17
milhões, além da manutenção
dos empregos, ressaltando que
a forma de pensar da juíza senten-
ciante ainda é comum na magistratu-
ra trabalhista, logo não vai aí nenhu-
ma crítica pessoal. A ideia é fazer uma
catarse coletiva, eis que orgulhosa-
mente integro os quadros da Justiça
do Trabalho (C, , 2021).
No dia 14 de março de 2020,
o Frigorífico  foi condenado
pelo surto de covid-19 ocorrido
em uma unidade estabelecida
no município de São Miguel do
Guaporé, no estado de Rondô-
nia. Alegou-se falta de aplica-
ção de medidas eficazes contra
a disseminação do vírus na
empresa (, 2021).
Percebe-se que os próprios
magistrados têm entendimen-
tos diferentes, o que faz parte
do debate e das provas trazidas
para o processo do trabalho.
Entretanto, decisões como a ex-
posta anteriormente não são o
dia a dia da Justiça do Trabalho.
Tais decisões coletivas não
são a maioria das ações, pois, em
Críticas à Justiça do Tra-
balho vêm acontecen-
do desde a sua criação.
Vários segmentos da
sociedade a denomi-
nam vilã, destruidora de po-
bres empresas que não con-
seguem dar continuidade ao
seu funcionamento por culpa
dos trabalhadores e das ações
ajuizadas no foro trabalhista,
e um dos motivos pela falta de
interesse em investimentos in-
ternacionais no Brasil.
Recentemente uma grande
polêmica envolveu a Justiça do
Trabalho com relação à conde-
nação da rede de churrascarias
Fogo de Chão, que foi senten-
ciada ao pagamento de R$ 17
milhões relativos à indenização
por dano moral motivada pela
demissão de 112 empregados,
em plena crise sanitária, sem o

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