A Atipicidade dos Delitos Cometidos na Internet

AutorMário Antônio Lobato de Paiva
CargoAdvogado em Belém. Professor da Universidade Federal do Pará
Páginas19-20

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I Intróito

Em recente projeto que estamos desenvolvendo com organizações internacionais como o Instituto de Investigación para la Justicia Argentina (www.iijusticia.edu.ar) e The Association for Progressive Communications - Internet and ICTs for Social Justice and Development (www.apc.org) intitulado "Estado de los Derechos Humanos despues de la expansión de internet", fomos informados pelo investigador sobre decisão de juiz argentino que absolveu vários hackers sob o argumento de que uma página web violada não pode assimilar-se ao significado de "coisa" previsto no crime de dano e que, portanto, a figura não pode ser equiparada legalmente e assim torna-se atípica e não suscetível de punição.

Ficamos de certa forma assustados com a decisão apesar de termos alertado em artigo publicado intitulado "Delitos Virtuais" sobre a necessidade da formulação e promulgação de leis que visem dar tipificação e punição a esses delitos. Sendo assim resolvemos comentar o julgado argentino para demonstrar o perigo legal que estamos correndo.

II Sentença argentina

Na sentença publicada no site http:// www.lexpenal.com.ar o juiz federal Sergio Gabriel Torres na parte que aborda a qualificação penal relata que os réus violaram o sistema da página web da Suprema Corte de Justiça da Nação substituindo-a por outra alusiva ao aniversário de falecimento do jornalista José Luis Cabazes e que, teoricamente, implicaria as sanções do artigo 183 do Código Penal argentino com a agravante do artigo 184 inciso 5º do mesmo corpo legal.

Entendeu o juiz que os artigos referem-se especificamente a ataques a materialidade, utilidade ou disponibilidade de coisas, encontrando com isso obstáculo no enquadramento da conduta em epígrafe como crime, o que culmina na atipicidade do feito sob julgamento. Para ele não é possível considerar a página web da Corte Suprema de Justiça da Nação como uma coisa, nos termos em que esta deve ser entendida. "Coisa" definida no artigo 2311 do Código Civil da Nação são objetos materiais suscetíveis de ter um valor.

Sendo assim, a página web por sua natureza não é um objeto corpóreo, nem pode ser detectado materialmente Page 20 e adverte ainda que o país se encontra em um claro vácuo legal somente com previsões em projetos e anteprojetos de lei que tentam criar uma figura penal similar ao de dano e tendo como objeto não mais a...

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