Atividade econômica, terrorismo e sistema de preservação dos direitos humanos

AutorFelipe Cesar José Matos Rebêlo
CargoMestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo. Pesquisador atuante nas áreas de Direito Econômico, Direito Político e Direito Internacional Público. Integrante do Grupo de Estudos de Direito da Concorrência (GEDC), Universidade Presbiteriana Mackenzie. Diretor de Desenvolvimento Operacional do ...
Páginas133-160
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 1, p. 133-160, jan./jun. 2014
ISSN 2179-345X
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.001.AO07
Atividade econômica, terrorismo e sistema de
preservação dos direitos humanos
Economic activity, terrorism and human rights preservation sys-
tem
Felipe Cesar José Matos Rebêlo
Mestre em Dir eito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, São
Paulo. Pesquisador atuante nas áreas de Direito Econômico, Direito Político e Direito Inter-
nacional Público. Integrante do Grupo de Estudos de Direito da Concorrência (GEDC), Uni-
versidade Presbiteriana Mackenzie. Diretor de Desenvolvimento Operacional do Instituto
Milton Campos de Est udos Políticos de São Paulo. Advogado. São Paulo, SP-Brasil, e-mail:
fel.cesar@ig.com.br
Resumo
O terrorismo tem causado sérios aborrecimentos à sociedade internacional. Desde o aten-
tado ocorrido nos Estados Unidos da América em 11 de setembro de 2001, o mundo nunca
mais seria mesmo. Diante de uma situação de instabilidade, as sanções passaram a ser
bruscas e, muitas vezes, direitos vitais, como os Direitos Humanos, além da própria ativida-
de econômica, passaram a sofrer, inadvertidamente, restrições. Como consequência, com-
preender o terrorismo e a forma eficaz de combatê-lo passa por compreender o que signifi-
ca, realmente, a aplicação do sistema de tutela dos Direitos Humanos, a maneira de efetiva-
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REBÊLO, F. C. J. M.
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 1, p. 133-160, jan./jun. 2014
ção da legislação internacional, bem como a forma como devem se portar o E stado e a
Comunidade Internacional perante tal quadro.
Palavras-chave: Atividade Econômica. Terrorismo. Direitos Humanos. Legislação Internacio-
nal.
Abstract
Terrorism has caused serious annoyances to the international society. Since the attack oc-
curred in the United States on September 11, 2001, the world would never be the same.
Facing a situation of instab ility, sanctions have become abrupt and often vital rights as
human rights, beyond the economic activity itself, beg an to suffer inadvertently restrictions.
Consequently, understanding terrorism a nd the effective way to combat it is by understan d-
ing what means, actually, the application of the system of protection of Human Rights, the
way to realization of international law, as well as how the State a nd the International Com-
munity should behave before such a framework.
Keywords: Economic Activity. Terrorism. Human Rights. International Law.
INTRODUÇÃO
Tem sido notório nos últimos anos a representatividade adquirida
pelas implicações jurídicas dos atos de terrorismo internacionais, até
devido a sua recente assiduidade.
Havendo ciência dessa realidade, necessário é o entendimento
desse fenômeno que tanto afeta a produção pontual da legislação inter-
nacional e das legislações internas, persistentes em delimitar o tema.
Com o objetivo de sati sfazer a devida intelecção desse fenômeno
global e suas implicações quanto aos interesses jurídicos por ventura
ofendidos, estrutura-se o presente artigo de forma a confrontar tal
evento com o seu principal rival assim oposto na cruzada ocidental que
se desenvolve: os direitos humanos.
Tudo começa pela análise conceitual dos direitos humanos, retr a-
tando-se sua evolução legislativa e histórica, passando ao entendimento
do fenômeno terrorista, enfocando tópicos tais quais suas raízes ideoló-
gicas e sua forma de atuação e estruturação como operação de base,
dentre estes, destacando-se a atividade econômica como utensílio vital,
razão alegada para que este sofra consecutivas restrições.

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