Revista de Direito Econômico e Socioambiental

- Editora:
- Pontíficia Universidade Católica do Paraná
- Data de publicação:
- 2021-11-28
- ISBN:
- 2179-8214
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- Expropiación indirecta y ‘encubierta’ ¿La no protección estatal de la propiedad en Colombia?
El derecho de propiedad es de central importancia en el liberalismo económico, en la medida que permite la generación de utilidades y de más capital, el cual beneficia al Estado vía impuestos. Las actividades económicas por la globalización se desarrollan en múltiples Estados, por lo cual los sistemas jurídicos han creado garantías a inversionistas extranjeros para protegerlos de posibles expropiaciones. Llevar los Estados a instancias internacionales para responsabilizarlos por actos expropiatorios, ha generado una casuística internacional para limitar la procedencia de estos eventos, a la vez que ha generado pautas muy definidas sobre cómo debe ser el comportamiento de los Estados en el ejercicio de sus competencias. No obstante, estos criterios tan estrictos de protección a extranjeros y altas exigencias de calidad y actuar estatales para garantizar la propiedad, para los ciudadanos del correspondiente Estado las circunstancias pueden ser muy distintas, porque hay mayor amplitud estatal para el cambio de reglas de juego. El presente documento ilustra con el repaso de casos internacionales de ‘eventos expropiatorios’, cómo bajo estos parámetros Colombia parece en efecto ser menos garantista con sus ciudadanos, en torno a propiedad y activos de los habitantes del territorio. Entre la revisión de los casos internacionales de la práctica arbitral y el contexto colombiano, un balance estatal, surgen cuestionamientos a si hay protección de la propiedad o una expropiación progresiva de los habitantes bajo criterios que la práctica internacional ha aceptado como legítimos para cambios regulatorios y gravámenes a la propiedad, como lo es la causa medio ambiental.
- Trabalho decente, o ODS nº 8 da Agenda 2030 da ONU e a visão de "Um mundo de três zeros" de Muhammad Yunus
Por meio do artigo que ora se apresenta tem-se como objeto a análise da meta do “desemprego zero” idealizada por Muhammad Yunus, vencedor do Prêmio Nobel da Paz, com enfoque no trabalho decente, conforme previsto no Objetivo nº 8 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030. A partir de uma crítica ao dinamismo do mercado, em face do problema do desemprego que, no ano de 2023, condena 208 milhões de indivíduos mundialmente, Yunus defende e promove a disseminação do empreendedorismo como meio de acelerar o crescimento econômico, especialmente entre jovens e mulheres. Por meio de oportunidades oferecidas a pessoas que normalmente não se enquadrariam nas vagas tradicionais de emprego, o criador do microcrédito e idealizador do negócio social demonstra que o empreendedorismo universal estimula o desenvolvimento sustentável e a geração de novos empregos, no Brasil e no mundo. A metodologia envolve pesquisa de caráter interdisciplinar, com orientação epistemológica na teoria crítica, a congregar teoria e práxis na articulação entre o objetivo do trabalho decente e a perspectiva socioambiental de Muhammad Yunus. Como resultado esperado, verifica-se que o novo sistema econômico proposto por Yunus apresenta-se como um dos caminhos para alcançar o trabalho decente planejado na Agenda 2030, para fins de transformar a realidade da pobreza e do desemprego mundial em efetivação do progresso da sociedade por meio da capacidade criativa do ser humano.
- Sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU): aspectos legais e desafios para consecução
O financiamento dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) por meio de cobranças é um desafio para as governanças municipais brasileiras. Mesmo com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) por meio da Lei nº 12.305, em 2010, e de normativas que regulam a cobrança pelo manejo de RSU, a tributação específica tende a não existir ou a ser insuficiente no Brasil. Nesse contexto, esse artigo realiza uma revisão bibliográfica da cobrança pelos serviços de manejo de RSU no Brasil, visando identificar formas de se garantir a sustentabilidade econômico-financeira desses serviços. Inicialmente, é abordado o histórico legislativo por trás da matéria, apresentando as evoluções normativas brasileiras até se chegar nas legislações sobre o saneamento básico e então na PNRS. Em sequência, discute-se a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de RSU, apresentando as atuais conjunturas de cobranças no país, suas validações legais e seus problemas. Por fim, para além das soluções que perpassam pelo ânimo do Poder Público, propõe-se a judicialização da pauta para os Municípios em que a cobrança é ausente ou insuficiente/ineficaz. Dessa forma, garantir-se-ia a sustentabilidade econômico-financeira do manejo de RSU e a perpetuação do serviço, posto inclusive que é dimensão do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- O direito pode mudar a lógica econômica? Revisitando a obsolescência planejada
Este trabalho aborda a viabilidade de a legislação brasileira coibir a obsolescência planejada (programada), ou seja, a limitação deliberada da vida útil de bens duráveis, disseminada internacionalmente no século passado. A obsolescência planejada, que está na base da sociedade de consumo, foi um elemento central da estratégia econômica capitalista de promoção do crescimento econômico constante no Século 20. Adotada como prática econômica internacional, é um dos principais fatores subjacentes à crise ambiental-climática. A questão investigatória que conduz o presente trabalho é: diante das evidências de obsolescência planejada, com consideráveis prejuízos ao consumidor e ao ambiente natural, no caso brasileiro o problema reside na insuficiência da legislação ou na impotência da lei para enfrentar um elemento estrutural da economia capitalista? Duas hipóteses são testadas: (i) a legislação é insuficiente ou inadequada; e (ii) a legislação e a jurisprudência caminham a passos lentos, mas coibir a obsolescência planejada requer mudanças não só legislativas, mas na lógica econômica. O texto aborda inicialmente o surgimento e a aceitação social da obsolescência planejada; em seguida, destaca a relação entre a obsolescência e a sociedade de consumo; no terceiro momento, aborda o insuficiente papel da legislação no intuito de coibir a obsolescência programada no Brasil, ilustrado no quarto momento com exemplos da jurisprudência. Na Conclusão, é reiterada a insuficiência das iniciativas limitadas ao campo jurídico e a necessidade de combinar o aperfeiçoamento legislativo e decisões na política econômica. O método é hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa é a revisão bibliográfica semi-sistemática.
- Prior Consultation Challenges in Latin American Renewable Energy Projects: A Comparative Analysis of Colombia, Mexico, Chile, Panama, Brazil, and Honduras
Indigenous and local community consultation has proved difficult in Latin American renewable energy projects. Although prior consultation rights have been recognized in Colombia, Mexico, Chile, Panama, Brazil, and Honduras, this study shows implementation weaknesses. Major issues are consultations' lack of clarity and adequacy, perceptions as formalities without real impact on decisions, and social conflicts. Justice, equity, territorial disputes, transparency, and projects' cultural and environmental impacts on indigenous lands and ways of life cause these conflicts. Conflicts and legal gaps exist in some nations. Project cancellations were due to strong community opposition, demonstrating the importance of renewable energy support. A just energy transition in Latin America requires strengthened regulatory frameworks, institutional capacities, socio-environmental safeguards, and genuine intercultural dialogue to balance renewable energy development with indigenous rights.
- O Complexo Econômico-Industrial da Saúde e o incentivo à tecnologia para a implementação da telemedicina no Sistema Único de Saúde
O desenvolvimento de tecnologia junto ao Sistema Único de Saúde demonstrou ser essencial para se atender aos preceitos da integralidade, igualdade e universalidade, estabelecidos no artigo 196, Constituição (Brasil, 1988), uma vez que, a partir dessa estratégia, almeja-se aperfeiçoar atendimentos e demais serviços ligados a tal política pública. Para tanto, verificou-se que o programa institucional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) é um instrumento objetivo para desenvolver maquinários e softwares, por exemplo, a partir da estrutura de Estado (instrumento de política pública), a fim de se alcançar autonomia (soberania nacional) em relação a empresas privadas (especialmente internacionais) e nações desenvolvidas. Nesse contexto, buscou-se verificar se o CEIS possui o adequado estímulo (financiamento) para se desenvolver a ferramenta tecnológica da telemedicina e inseri-la no SUS. Constatou-se, mediante as estratégias metodológicas de pesquisa qualitativa e dedutiva, além da análise crítico-reflexiva das fontes indiretas de produções teóricas, bem como da pesquisa empírica na modalidade análise de dados, que houve a redução do direcionamento de investimentos ao setor, segundo os preceitos econômicos do contexto do Neoliberalismo de Austeridade, o que ocasiona a dependência em relação a países desenvolvidos. Esses, por sua vez, encontram na saúde setor fundamental para o fomento ao neocolonialismo.
- Os rios como sujeitos de direito: uma nova jurisprudência para modelos de desenvolvimento não predatórios
Neste artigo é apresentada uma análise da influência que teve, e tem, a iniciativa constitucional no Equador no sentido de estimular uma nova dinâmica no campo socioambiental, que além da atuação do sistema judiciário, envolve processos legislativos e movimentos sociais. A análise está centrada em casos emblemáticos de rios, que tem ocorrido em diversas partes do mundo. É apresentado um histórico das iniciativas que estão criando uma nova jurisprudência, tendo como fonte empírica as bases de dados de Harmony with Nature, que são analisadas por meio do MAD (Metodologia de Análise de Decisões). Evidencia-se que esta nova jurisprudência tem potencial de contribuir com a mudança para padrões de desenvolvimento não predatórios, num paradigma que valoriza a vida de seres humanos e não humanos e reconhece os direitos territoriais de Povos e Comunidades Tradicionais.
- La importancia de la inserción del cuarto mundo en los debates sobre derecho internacional decolonial
El Derecho, como conjunto de normas que tiene como objetivo regular la vida social, es un campo de cambios difíciles, que siempre está atrasado en relación con la sociedad. En lo que respecta al Derecho Internacional, los cambios son aún más difíciles, ya que su estructura normativa positivista se estableció no solo por los Estados que tienen el poder militar-económico a nivel internacional, sino también debido a un momento histórico-colonial que garantizó su legitimidad durante más de cinco siglos. En este sentido, es extremadamente difícil tener normativas que contemplen los deseos y necesidades del Tercer Mundo, y mucho menos del Cuarto Mundo. Por lo tanto, a través del método deductivo de enfoque exploratorio, este artículo tiene como objetivo analizar cómo las agendas traídas por la realidad actual de constantes injusticias que sustentan el status quo global pueden ser realizadas a través del diálogo propuesto por el Derecho Internacional Descolonial, entre TWAIL y pensamiento descolonial, y los debates de Fourth World Approaches to International Law (FWAIL) o Original Nation Approaches to International Law (ONAIL).
- Autorizações administrativas no setor de transportes de passageiros no Estado de São Paulo: problemática e prospecções das novas autorizações rodoviárias
O presente artigo visa compreender como as autorizações administrativas no setor de transportes rodoviários de passageiros podem ser operadas no Estado de São Paulo. Para isso, partindo de uma descrição do estado da arte da autorização em nível federal, investigou-se e analisou-se o julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade 5549 e 6270 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como o novo marco regulatório desenvolvido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (Resolução nº 6033-2023). Na sequência, foi descrito o estado da arte do tema no Estado de São Paulo, analisando-se o objeto da ação direta de inconstitucionalidade 7364, movida em face dos Decretos estaduais 29.912-1989 e 29.913-1989, bem como o conteúdo do Projeto de Lei Complementar Estadual 56-2023 e o atual posicionamento da agência reguladora estadual. Ao final, elaborou-se capítulo de natureza propositiva, a fim de lançar referenciais para a implantação de um modelo de autorizações rodoviárias no território paulista que possa ser utilizado como estudo de caso a ser replicado em outros entes federados.
- A formação ambiental dos profissionais de Direito: uma análise da ambientalização curricular das universidades federais brasileiras
A ambientalização curricular consiste na inserção da dimensão socioambiental no ensino superior. As Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito preveem a inclusão da educação ambiental de forma transversal, no entanto, não determina a obrigatoriedade de disciplinas específicas da área, como Direito Ambiental. O objetivo desta pesquisa foi avaliar a formação ambiental dos profissionais de direito do Brasil através da análise da ambientalização curricular dos cursos de graduação em Direito. O corpus dessa pesquisa incluiu todas as universidades federais brasileiras cujos cursos receberam a recomendação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Foram pesquisadas as matrizes curriculares dos 40 cursos oferecidos, e verificados quais ofereciam a disciplina Direito Ambiental de forma obrigatória ou optativa. Em seguida foram avaliados os projetos pedagógicos, matrizes curriculares e ementas dos cursos que a ofereciam de forma optativa. Os resultados mostram que 82, 5% dos cursos das universidades federais brasileiras ofertam a disciplina Direito Ambiental de forma obrigatória, e entre aqueles que a ofertam de forma optativa, 58% apresentam alto indício de ambientalização curricular. Apesar destes cursos representarem apenas 2% do total de cursos de graduação em Direito existentes no país, a formação ambiental dos seus egressos se mostra consoante com as atuais diretrizes.
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- Direito ao meio ambiente e mudanças climáticas: o constitucionalismo brasileiro e o acordo de Paris
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- A sustentabilidade da matriz energética brasileira: o marco regulatório das energias renováveis e o princípio do desenvolvimento sustentável
O artigo tem como objetivo analisar os aspectos jurídicos do panorama regulatório da matriz energética brasileira no contexto de intensa preocupação da comunidade internacional com o meio ambiente, questionando se a referida matriz pode ser considerada “sustentável”. Fixa-se um parâmetro de...
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