Atividade parlamentar direitos e deveres

AutorDoorgal Gustavo Borges de Andrada/Doorgal Gustavo Sad Lafayette de Andrada/Antônio Carlos Suppes Doorgal de Andrada
Páginas3-10
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ATIVIDADE PARLAMENTAR
DIREITOS E DEVERES
IMUNIDADE PARLAMENTAR
A imunidade parlamentar surgiu na Inglaterra, no século XV,
pela necessidade de proteger a opinião dos parlamentares, sobretudo
os oposicionistas, que, por criticarem o rei governante, eram punidos ou
perseguidos.
Graças à garantia constitucional, atualmente os parlamentares não
podem ser processados criminalmente por calúnia, injúria e difamação
quando no exercício do mandato, tendo amplos poderes tanto para votar
com liberdade como para fiscalizar, criticar o serviço público e os membros
dos três Poderes e fazer oposição, aderir ou se opor a qualquer matéria ou
assunto, seja num debate público, em discursos ou entrevistas.
Especificamente no caso dos vereadores, a imunidade existe, porém
com restrições, uma vez que é limitada à circunscrição do município e a
temas do poder público municipal.
A opinião pública tem sido levada pela imprensa a entender que
não há necessidade da imunidade parlamentar, vendo nela um privilégio
para a classe política. Até mesmo alguns tribunais superiores têm decidido
de modo a anular em parte a imunidade parlamentar, o que, para muitos,
são decisões judiciais que ofendem a Constituição e enfraquecem a ampla
liberdade democrática de atuação do Parlamento. Esses críticos sustentam
ainda que não se deve confundir tal prerrogativa com um benefício à
pessoa do parlamentar, pois é uma garantia de quem está no exercício
pleno do mandato temporário, concedido pela soberania popular.
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