ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 233, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Data de publicação04 Janeiro 2021
Data30 Dezembro 2020
Páginas29-29
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/01/2021&jornal=515&pagina=29
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 2ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 233, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9°A da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, no art. 640, § 7°, da Instituição Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo administrativo n° 10265.024413/2019-41, declara:

Art. 1° Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, à seguinte pessoa jurídica:

NOME EMPRESARIAL: FRUTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ n°: 05.646.631/0001-04

Art. 2°. Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos.

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 234, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Concede à pessoa jurídica que menciona habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 587 da Instrução Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU, de 15 de outubro de 2019, e, considerando o que consta do processo administrativo n° 10265.317041/2020-37, declara:

Art. 1° Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei n° 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto n° 6.144/2007, e procedimentos para habilitação estabelecidos pela Instituição Normativa RFB n° 1911/2019:

NOME EMPRESARIAL: BRASIL BIO FUELS S.A.

CNPJ n°: 09.478.309/0001-66

MATRÍCULA CEI DA OBRA N°: 90.005.33947/76

NOME DO PROJETO: UTE HÍBRIDO FORTE DE SÃO JOAQUIM

PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA N° 352, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020. E PUBLICADA NO DOU EM 21 DE SETEMBRO DE 2020

SETOR DE INFRAESTRUTURA: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 1° DE JUNHO DE 2020 A 30 DE JUNHO DE 2021

Art. 2°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 235, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1°, §§ 1° e 2° da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto 2001, art. 3° do Decreto no 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo n° 045/2011 expedido pela SUDAM e no do Processo n° 18365.720229/2012-32, declara:

Art. 1° Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A., CNPJ N° 04.628.426/0001-45, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento da empresa na área da atuação da SUDAM para a produção de "relógios e cronômetros" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2011 e término no ano-calendário de 2020.

Art. 2° O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.

Art. 3° Este Ato Declaratório...

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