O Atual Modelo de Controle de Conteúdo pelas Plataformas Digitais e as Possíveis Consequências às Democracias Constitucionais

AutorCecília Lopes Guimarães Pereira
Páginas91-103
O Atual Modelo de Controle de Conteúdo
pelas Plataformas Digitais e as Possíveis
Consequência s às Democracias Constitucionais
Cecília Lopes Guima rães Pe reira
INTRODUÇÃO
O presente trabalho decorreu de um contexto amplo de dis-
cussões sobre os processos e consequências das novas tecnologias
de informação e comunicação para as democracias contemporâneas
e seus impactos para o direito e para as estruturas de poder. Nesse
debate, partiu-se de estudos sobre a vigilância digital decorrente da
realidade dessas novas tecnologias, abordando os efeitos do colonia-
lismo de dados para a sociedade e para a pessoalidade
A partir desse cenário, busca-se questionar neste artigo
quais seriam as possíveis consequências do chamado controle de
conteúdo realizado pelas plataformas digitais, especicamente pelas
mídias sociais, às democracias constitucionais atuais, propondo um
debate sobre as estruturas de poder dessas novas organizações frente
aos Estados e a sociedade.
A Internet alterou para sempre a relação da humanidade
com o meio e com si própria, trazendo para o centro das discussões
novas questões acerca da democracia e da nova conguração consti-
tucional a partir de uma nova realidade tecnológica, diante de uma
realidade que torna cada vez mais emaranhada a vida online e oine,
no que Floridi passa a chamar de onlife1.
Essa pode ser reetida pelo papel desempenhado pelas pla-
taformas digitais, que passaram a desempenhar uma função como
atores políticos de extrema relevância nas sociedades atuais, cujas
decisões de governança desempenham papel de relevância, especial-
mente no que concerne discussões relacionadas à liberdade de dis-
curso2. Suas decisões não apenas acabam por mediar as interações e
1
FLORIDI, Luciano. e Fourth Revolution: How the infosphere is resha-
ping human reality. Oxford: Oxford University Press, 2014.
2
GORWA, Robert. What is Platform Governance? Information, Commu-
nication & Society, 854-871, v. 5. pp. 859.

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