Autonomia da vontade e as relações trabalhistas no Brasil após a vigência da Lei n. 13.467/2017 ? Reforma Trabalhista
Autor | Daniela Pinheiro Gomes Pessoa |
Cargo | Formada em Direito pela Universidade de Fortaleza (2004) |
Páginas | 300-312 |
300
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 61
Autonomia da vontade e as relações
trabalhistas no Brasil após a vigência
da Lei n. 13.467/2017 – Reforma
Trabalhista
Daniela Pinheiro Gomes Pessoa(*)
Resumo:
O presente artigo propõe-se à análise da autonomia da vontade inerente aos contratos
de emprego após a vigência da Lei n. 13.467/2017 no Brasil. O estudo é realizado com
fundamento na evolução das relações trabalhistas e na necessidade de intervenção estatal
nos contratos de emprego em razão da hipossuciência do empregado. O artigo sustenta
a rearmação do primado do trabalho por meio de políticas públicas estatais diante da
automação dos postos de trabalho e do risco de extinção do trabalho formal. No decorrer
da pesquisa utiliza-se o método dedutivo para concluir que o trabalho é inerente à condição
humana sendo substancial para a promoção da Justiça Social.
Palavras-chave:
Autonomia da vontade — Relações de Trabalho — Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Abstract:
e present article proposes to analyze the autonomy of the will inherent to the employment
contracts aer the validity of the law n. 13,467/2017 in Brazil. e study is based on the
evolution of labor relations and on the need for state intervention in employment contracts
due to the employees hyposuciency.e article supports the rearmation of the primacy
of work through state public policies in the face of the automation of jobs and the risk
of extinction of formal work. In the course of the research the deductive method is used
to conclude that the work is inherent to the human condition being substantial for the
promotion of Social Justice.
(*) Formada em Direito pela Universidade de Fortaleza
(2004). Pós-graduada em Direito e Processo Constitucional
pela Universidade de Fortaleza (2008). Juíza do Trabalho
(2007). Mestranda do Curso de Pós-Graduação em Direito
– Mestrado da UNI7. Professora convidada dos Cursos de
Pós-graduação na Universidade de Fortaleza e Instituto
Intelleges em Fortaleza.
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