Avaliação de políticas públicas e interoperabilidade na perspectiva da governança pública digital

AutorAndré Afonso Tavares, Caroline Müller Bitencourt
CargoDoutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Mestre em Direito. Especialista em Direito Público e em Auditoria Governamental. MBA em Ciência de Dados. Graduado em Direito e em Ciências Contábeis. Graduando em Engenharia de Software. Advogado. / Professora do Programa...
Páginas687-723
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 13, n. 3, p. 687-723, set./dez. 2022
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/revdireconsoc.v13i3.30240
Avaliação de políticas públicas e interoperabilidade na
perspectiva da governança pública digital
Evaluation of public policies and interoperability from the
perspective of digital public governance
André Afonso Tavares*
Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil)
afonsotavares.andre@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-9549-8096
Caroline Müller Bitencourt**
Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil)
carolinemb@unisc.br
https://orcid.org/0000-0001-5911-8001
Recebido: 13/04/2022 Aprovado: 07/11/2022
Received: 04/13/2022 Approved: 11/07/2022
* Doutorando em Direito pelo Programa de Pós- Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa
Cruz do Sul-RS, Brasil). Mestre em Direito. Especialista em Direito Público e em Auditoria Governamental.
MBA em Ciência de Dados. Graduado em Direito e em Ciências Contábeis. Graduando em Engenharia de
Software. Advogado. E-mail: afonsotavares.andre@gmail.com
** Professora do Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do
Sul (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Estágio Pós-Doutoral em Direito pela Pontifícia Universidade Católica
do Paraná. Doutora e Mestra em Direito pela UNISC. Especialista em Direito Público. Membro da Rede
Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo. Membro da Rede de Direito Administrativo
Social. Presidente do Comitê de Direitos Humanos da Universidade de San ta Cruz do Sul. Coordenadora
do Grupo de pesquisa Controle Social e Administrativo de Políticas Públicas e Serviço Público, vinculado
ao CNPq. Advogada. Chefe do Departamento de Direito da UNISC. E-mail: carolinemb@unisc.br
Como citar este artigo/How to cite this article: TAVARES, André Afonso; BITENCOURT, Caroline
Müller. Avaliação de políticas públicas e interoperabilidade na perspectiva da governança pública
digital. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 13, n. 3, p. 687-723, set./dez.
2022. doi: 10.7213/revdireconsoc.v13i3.30240
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TAVARES, A. A.; BITENCOURT C. M.
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 13, n. 3, p. 687-723, set./dez. 2022
Resumo
O presente trabalho está inserido no campo das políticas públicas a partir de uma análise
interdisciplinar, para além da exclusivamente jurídica. O objetivo geral foi compreender os
aspectos da interoperabilidade que poderiam contribuir no processo de avaliação de políticas
públicas, uma vez que o timizam a tomada de decisões perfazendo um caminho mais seguro
para atuação pública e realização dos co mpromissos constitucionais pela via das políticas
públicas. A hipótese de pesquisa foi o de que as tecnologias pode m promover a governança
pública a partir da aplicação da interoperabilidade de forma a resultar no aprimoramento do
processo de avaliação de políticas públicas, permitindo maior acompanhamento,
monitoramento, racionalização da tomada de decisões e atuação administrativa. Foi utilizado
o método dedutivo e como abordagem metodológica se utilizou de pesquisa bibliográfica e
consulta às fontes legislativas. Verificou-se que o agir interoperável amplia exponencialmente
a aplicação de técnicas em programação e utilização de tecnologias mais avançadas, de forma
a permitir avaliações mais dinâmicas, integradas e tempestivas, e, assim, apoiar os gestores
públicos na missão de cumprir os objetivos constitucionais, além de ser possível sua aplicação
em diferentes métodos, ao aprimorar suas técnicas, reduzir seus custos ou diminuir o tempo
para sua conclusão.
Palavras-chave: avaliação de políticas públicas; governança pública digital; interoperabilidade
no setor público; Administração Pública; gestão pública.
Abstract
The present work is inserted in the field of public policies from an interdisciplinary analysis,
beyond the exclusively legal one. The general ob jective was to understand the aspects of
interoperability that could contribute to the process of evaluating public policies, since they
optimize decision-making, creating a safer path for public action and realization of
constitutional commitments through public policies. The research hypothesis was that
technologies can promote public governance from the applicat ion of interoperability in order
to result in the improvement of the public policy evaluation process, allowing greater
monitoring, monitoring, rationalization of decision-making and a dministrative action. The
deductive method was used and as a methodological approach, bibliographic research and
consultation of legislative sources were used. It was found that interoperable action
exponentially expands the application of techniques in programming and the use of more
advanced technologies, in o rder to allow more dynamic, integrated and timely assessments,
and thus support public managers in the mission of fulfilling constitutional objectives, in
addition to being possible to apply it in different methods, by improving its techniques,
reducing its costs or reducing the time for its conclusion.
Keywords: evaluation of public policies ; digital public governance; interoperability in the
public sector; public administration; public management.
Avaliação de políticas públicas e interoperabilidade na perspectiva da
governança pública digital
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Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 13, n. 3, p. 687-723, set./dez. 2022
Sumário
1. Introdução. 2. Interoperabilidade na governança pública digital. 2.1. Governança pública
no Brasil. 2.2. O que se entende por Interoperabilidade no setor público? 3. Avaliação de
políticas públicas e a interoperabilidade. 3.1. Avaliação de Políticas Públicas: dos paradigmas
às abordagens metodológicas. 3.2. O papel da interoperabilidade na avaliação de políticas
públicas: para um agir interoperável na governança pública digital. 4. Considerações finais.
Referências.
1. Introdução
Avaliar adequada e suficientemente as ações e serviços prestados
pelos gestores de políticas públicas ainda é um desafio na busca pela boa-
administração pública. Não que os paradigmas, as abordagens
metodológicas, os métodos e seus instrumentos não tenham evoluído ao
longo do tempo e oferecido novos horizontes para a avaliação, mas é que o
isolamento das variáveis externas no momento da verificação dos resultados
e impactos das intervenções públicas ainda parece algo que precisa ser
enfrentado ou aperfeiçoado. A disponibilização da informação não é
suficiente, é preciso organizar os dados e concatená-los para de fato através
de uma efetiva transparência pública se possa ter o acompanhamento,
fiscalização e avaliação de políticas públicas. A avaliação requer parâmetros,
diretrizes e planejamento sob o aspecto do plano, dos instrumentos, da ação
e da execução. Mais do que nunca, o planejamento é fundamental.
A utilização das tecnologias nos meandros da Administração Pública e
na forma de interagir com os gestores, cidadãos e empresas, resultou
naquilo que se convencionou de governo digital. Da mesma forma, as
tecnologias no contexto da governança pública, isto é, na capacidade de
articular e executar as intervenções públicas, resultou na sua derivação de
governança pública digital. Essas derivações para o digital, contudo, não
garantem a modificação de realidades por si só. É preciso, junto a esse
movimento de transformação digital, um novo olhar para forma de se
conectar entre os atores envolvidos. Sem essa nova visão, apenas se
transpõe velhas burocracias para o digital, sem proporcionar o incremento
que as tecnologias têm o potencial de oferecer. Contudo, há de se ter em
mente que a tecnologia está a serviço de algo maior, que a concretização dos
objetivos expressos pela Constituição. O compromisso assumido com os
direitos fundamentais, concretizados em grande medida via políticas

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