Background Checks

Páginas174-190
174 ─ Selma Carloto
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BACKGROUND CHECKS
Background checks consiste em uma espécie de
triagem, é uma vericação de antecedentes com vista
a contratar, trabalhar e negociar com pessoas íntegras,
evitando multas, sanções ou outros passivos dentro da
empresa. Esta prática é comum e legítima, em outros
países, como ferramenta de compliance trabalhista.
O “conheça previamente seu cliente, seu empregado
e até mesmo o seu fornecedor” são conceitos amplamente
utilizados no Direito Internacional com o intuito do conhe-
cimento prévio do cliente ou do terceiro a ser contratado
e do funcionário, ainda no processo seletivo para, com a
análise nanceira do primeiro e perl do segundo, evitar
problemas, principalmente, trabalhistas ou outros ilícitos
por parte desses e que venham a comprometer a empresa
contratante tomadora.
Essa prática visa a adequar a empresa à norma por
meio de uma investigação prévia de registros criminais,
creditícios e comerciais de um trabalhador ou mesmo de
uma organização, mas a empresa deve ter cuidado para
não restarem desrespeitadas as normas trabalhistas e os
princípios constitucionais.
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Sub-
seção I Especializada em Dissídios Individuais, decidiu,
recentemente, por maioria, IRR-243000-58.2013.5.13.0023,
Compliance Trabalhista ─ 175
que a exigência de certidão negativa de antecedentes cri-
minais caracteriza dano moral in re ipsa ou presumido,
passível de indenização, independentemente de o candi-
dato ao emprego ter ou não sido admitido, quando carac-
terizar tratamento discriminatório ou, ainda, quando não
se justicar em razão de previsão em lei, da natureza do
ofício ou do grau especial de dúcia exigido. No entanto,
essa exigência será considerada legítima, em atividades
que envolvam o cuidado com incapazes, idosos, crianças,
pessoas com deciência, em creches, asilos ou instituições
ans, empregados domésticos, motoristas rodoviários de
carga, empregados que laboram no setor da agroindústria
no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes,
bancários e ans, trabalhadores que atuam com subs-
tâncias tóxicas, entorpecentes e armas, além do acesso a
informações sigilosas.
4.1. Due diligence com terceiros
O “conheça seu cliente”, “know your costumer”, e
“conheça seu fornecedor”, “know your supplier”, consistem
na prévia avaliação de terceiros, uma espécie de auditoria,
ou due diligence, em terceiros, sendo ferramenta indis-
pensável de compliance e bastante utilizada a partir de
conceitos de Direito Internacional.
Esta ferramenta deverá ser utilizada preventivamen-
te, em especial nas empresas que prestam serviços para
outras, ou mesmo no Poder Público, na terceirização de
mão de obra, na contratação de operadores, na Lei Geral
de Proteção de Dados, no compliance digital, quando se
terceirizam atividades de tratamento, no compliance em
direitos humanos(80) e mesmo em aquisição, fusão, sucessão
de empresas, entre outras alterações e contratações.
(80) O tema é abordado na obra Compliance Trabalhista e a efetividade dos Direitos
Humanos, de autoria da mesma CARLOTO, Selma. LTr, 2021.

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