Ferramentas de compliance trabalhista

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50 ─ Selma Carloto
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FERRAMENTAS DE
COMPLIANCE TRABALHISTA
Códigos de
Conduta.
Regulamento
empresarial.
Políticas
Prevenir
Treinamentos
Palestras
Prevenir
CANAIS
DE
DENCIA
Detectar
Política de
advertências/
sanções
disciplinares
Reparar
Auditorias/
Due
Diligence-
Preliminares
Detectar
Gerenciamento
de risco
Gerenciamento
de risco
Prevenir
Novas
auditorias/
Due
Diligence/
Benchmar
ks
O compliance trabalhista consiste na adequação à
norma por meio de ferramentas e da adoção de práticas
preventivas de demandas judiciais, além de constituição
de prova para o êxito das mesmas, com o intuito peda-
gógico de evitar-se futura judicialização em ações traba-
lhistas individuais e coletivas, além de outros passivos. O
compliance trabalhista também tutela, ao mesmo tempo,
os direitos humanos e fundamentais dos trabalhadores,
sendo benéco para todos, empregados, empregadores e
a sociedade.
Compliance Trabalhista ─ 51
O compliance trabalhista tem escopo de prevenção
de incidentes e outras lesões, no ambiente de trabalho,
por meio da busca da efetiva aplicação de um Programa
de Integridade trabalhista, tendo como principais ferra-
mentas: os programas de treinamento e palestras
para conscientizar, os códigos de conduta, as polí-
ticas e os regulamentos empresariais trabalhistas, a
política de advertências e de sanções disciplinares,
os canais de denúncia, o gerenciamento de risco,
as auditorias e due diligence com terceiros. Com o
advento da Lei Geral de Proteção de Dados devemos pos-
suir ainda, como ferramenta, o relatório de impacto à
proteção de dados pessoais e dentro das políticas,
anteriormente mencionadas, incluir a política de
segurança da informação.
O Programa de Integridade do Decreto n. 11.129 de
11 de julho de 2022, que regulamenta a Lei n. 12.846, de
1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização
administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos
contra a administração pública, nacional ou estrangei-
ra e dá outras providências e será avaliado, quanto à
sua existência e aplicação, de acordo com parâmetros,
os quais aludem a registros contábeis e que reitam de
forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica
e controles internos que assegurem a pronta elaboração e
conabilidade de relatórios e demonstrações nanceiras
da pessoa jurídica. No Programa de Integridade Traba-
lhista é indispensável a empresa possuir registros de seus
atos, e não apenas os registros contábeis, e relatórios
trabalhistas da atividade de seus colaboradores, assim
como avaliações de desempenho.
52 ─ Selma Carloto
Os relatórios e avaliações de desempenho servem
para provar que a dispensa do trabalhador não foi arbitrá-
ria por motivo técnico, já a política de advertências, assim
como a suspensão disciplinar, antes de uma justa causa,
equivale à dispensa não arbitrária por motivo disciplinar.
As empresas devem ter práticas ainda preventivas,
independentes e transparentes como background checks,
incluindo-se uma due diligence com terceiros.
Destaquemos que deve haver cautela na prática do
know your employee, no processo seletivo, em decorrência
das normas-princípios e da legislação nacional, para a
empresa não ser condenada em dano moral por utilizar
esta ferramenta violando a privacidade e intimidade do
trabalhador, principalmente na exigência de antecedentes
criminais, onde estudaremos as exceções, nas pesquisas
de serviço de proteção ao crédito, ou em demandas traba-
lhistas. O tema será abordado em capítulo próprio.
O Programa de Integridade, fazendo parte e servin-
do de apoio a uma boa governança corporativa, deverá
demonstrar o comprometimento da alta administração,
com elevados padrões de gestão, ética e conduta.
O Decreto n. 8.420 (revogado e substituído pelo
Decreto 11.129/2022), criou o Programa de Integridade
no seu capítulo IV, artigo 41, o qual consiste, nos termos
desta legislação, em um conjunto de mecanismos e
procedimentos internos de integridade, auditoria
e incentivo à denúncia de irregularidades e na
aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta,
políticas e diretrizes com objetivo de detectar e
sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos
praticados contra a administração pública, nacional ou

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