Compliance digital nas relações de trabalho

Páginas191-213
Compliance Trabalhista ─ 191
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COMPLIANCE DIGITAL NAS RELAÇÕES DE
TRABALHO
Datas de
vigência A ARTIGOS DA LGPD
28 de
dezembro
de 2018
Arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F,
55-G, 55-H,
55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B
Autoridade Nacional de Proteção de
Dados e do Conselho
Nacional de Proteção de Dados Pessoais
e da Privacidade.
(13.853)
18 de
setembro
de 2020
Demais artigos menos as sanções admi-
nistrativas e os artigos do quadro ante-
rior, de constituição da ANPD e CNPD.
1º de
agosto de
2021
Arts. 52, 53 e 54, que tratam das sanções
administrativas.
(14.010- oriunda do PL 1179)
192 ─ Selma Carloto
E nesta obra introduzimos o estudo à Lei Geral de
Proteção de Dados, já que o compliance deverá abraçar o
compliance digital, assim como outras áreas que não podem
se dissociar, dentro de um sistema de compliance, incluin-
do-se o compliance trabalhista e o compliance trabalhista
no Direito Digital. O ciclo PDCA do compliance, estudado
no capítulo 2.4, eleito pela ISO 37.301, aplica-se a todas
empresas e ramos do compliance, inclusive ao compliance
digital (nesta obra, nas relações de trabalho).
Em qualquer implementação e atividade de
tratamento devemos levar em conta:
Sempre informar a nalidade de cada tratamen-
to antes da coleta. – Princípio da transparên-
cia. – política de privacidade
Apenas tratar dados necessários para cada nali-
dade – Privacy by default (segurança por padrão)
– Segurança, necessidade e nalidade
Garantir segurança da informação desde a coleta
e em todo ciclo de vida dos dados. – Privacy by
design – (segurança desde a concepção) –
Princípio da segurança e prevenção
Os 10 princípios do artigo 6 ao lado do prin-
cípio chave da boa-fé objetiva, concomi-
tantemente
Escolher uma, ou mais, das 10 bases legiti-
madoras de tratamento:
Artigos 7º para dados pessoais e 11º para dados
sensíveis.

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