Banco Central do Brasil - procedimentos de registro de investimentos estrangeiros diretos - empréstimos externos
Autor | Thereza Maria Sarfert F. Montoro e Mariana Martins Ribeiro |
Páginas | 187-192 |
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Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior.
Definição de capitai estrangeiro
"Art. 1º. Consideram-se capitais estrangeiros, para os efeitos desta Lei, os bens, máquinas e equipamentos entrados no país sem o dispendio inicial de divisas, destinados à produção de bens e serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários, introduzidos no País, para aplicação em atividades econômicas, desde que, em ambas as hipóteses, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior."
Obrigatoriedade de registro de capitais estrangeiros - competência: BACEN (art. 3º).
Prazo de 30 (trinta) dias para registro do capital estrangeiro contados do ingresso das divisas no país (art. 5º).
Situação político-econômica
A nova regulamentação de registro de investimento estrangeiro direto e empréstimo externo está inserida na política de liberação cambial iniciada pelo B ACEN, em razão da crescente competitividade entre os mercados de capitais mundiais.
Finalidade
Eliminação de barreiras ao ingresso e à saída de investimento agilizando as atividades dos investidores, redução das restrições operacionais, burocráticas, bem como agilidade na obtenção do registro.
Procedimentos alterados
Empréstimos externos:
Resolução 2.770, de 30.8.2000; Circular 3.027, de 22.2.2001.
Investimentos diretos:
Circular 2.997, de 15.8.2000; Carta-Circular 2.935, de 1.9.2000; Comunicado 7.817, de 31.8.2000;
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Comunicado 7.948, de 25.10.2000; Circular 3.021, de 28.12.2000; Comunicado 8.277, de 15.3.2000.
Procedimentos para registro
Antes
· Normas esparsas e confusas
· Solicitação através de formulários
· Protocolo físico de formulários
· Demora para a emissão do Certificado de Registro
Atualmente
· Normas consolidadas
· Registro efetuado pelo próprio interessado on-line
· Eliminação de formulários
· Extrato Consolidado de Investimento obtido imediatamente
INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS DIRETOS
Circular 2.997/20
Institui e regulamenta o Registro Declaratorio Eletrônico de Investimentos Externos Diretos - Módulo RDE-IED.
I - investimento em moeda;
II - investimento em bens tangíveis e intangíveis;
III - conversão de direitos/créditos remissíveis;
IV - reinvestimentos;
V - capitalização de reservas de capital;
VI - reaplicações;
VII - reorganizações societárias;
VIII - permutas e conferências no país;
IX - remessas para o exterior;
X - alterações diversas;
XI - dados econômicos e financeiros.
· Agosto de 2000 - BACEN introduziu o sistema de Registro Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto - RDE-IED.
· A companhia brasileira que receberá o investimento estrangeiro deverá obter uma senha perante o sistema BACEN para poder usar o SISBACEN-RDE-IED.
· A companhia brasileira deverá fornecer suas informações, bem como as informações do investidor e de seus representantes...
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