Benefícios programados

AutorAlexandre Bernabé/Leny Xavier de Brito e Souza
Páginas47-97
— 47 —
6ª
PARTE
Benefícios programados
APOSENTADORIA POR IDADE (B-41)
Emenda Constitucional n. 20, de 12.12.1998
Lei n. 9.876, de 29.11.1999
Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019
A APOSENTADORIA POR IDADE (B-41) passa a ser a única opção de apo-
sentadoria do RGPS (INSS), exceto para os professores ou segurados que sofrem
ação de agentes nocivos e que possam vir a ter direito à Aposentadoria Especial.
A partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019,
será devida aos segurados, da seguinte forma:
HOMENS: 65 anos (IDADE mínima)
20 anos (TEMPO mínimo de contribuição) para os inscritos APÓS
a EC n. 103/2019, OU...
15 anos (TEMPO mínimo de contribuição) para os inscritos ANTES
da EC n. 103/2019.
MULHERES: 62 anos (IDADE mínima)
15 anos (TEMPO mínimo de contribuição)
O cálculo do salário de benefício passa a ser feito da seguinte maneira: en-
contra-se a MÉDIA aritmética simples de TODAS as contribuições (salários de
contribuição) de JULHO/1994 até a data da entrada do requerimento (pedido da
aposentadoria). A partir da MÉDIA, o benefício começa com 60% e soma-se 2% a
mais para cada ano que exceder o TEMPO mínimo, conforme tabela abaixo:
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HOMENS MULHERES
Tempo de contribuição Percentual Tempo de contribuição Percentual
15 anos 60% 15 anos 60%
16 anos 60% 16 anos 62%
17 anos 60% 17 anos 64%
18 anos 60% 18 anos 66%
19 anos 60% 19 anos 68%
20 anos 60% 20 anos 70%
21 anos 62% 21 anos 72%
22 anos 64% 22 anos 74%
23 anos 66% 23 anos 76%
24 anos 68% 24 anos 78%
25 anos 70% 25 anos 80%
26 anos 72% 26 anos 82%
27 anos 74% 27 anos 84%
28 anos 76% 28 anos 86%
29 anos 78% 29 anos 88%
30 anos 80% 30 anos 90%
31 anos 82% 31 anos 92%
32 anos 84% 32 anos 94%
33 anos 86% 33 anos 96%
34 anos 88% 34 anos 98%
35 anos 90% 35 anos 100%
36 anos 92% 36 anos 102%
37 anos 94% 37 anos 104%
38 anos 96% 38 anos 106%
39 anos 98% 39 anos 108%
40 anos 100% 40 anos 110%
41 anos 102%
42 anos 104%
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HOMENS MULHERES
Tempo de contribuição Percentual Tempo de contribuição Percentual
43 anos 106%
44 anos 108%
45 anos 110%
OBS n. 1: Perceba que para os HOMENS só começa o acréscimo de 2% por ano de contribuição
a partir de 20 anos de contribuição.
OBS n. 2: Perceba que o INSS permite que o valor dessa aposentadoria chegue até a 110% da
média, limitado ao TETO máximo do RGPS.
Mas se o interessado comprovar que contribuiu para a previdência social em
qualquer época de sua existência com o número de contribuições exigidas para
a liberação da aposentadoria no ano do requerimento, mesmo já tendo perdido a
qualidade, o benefício será concedido. Veja a lei a seguir:
[...]
Art. 3º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das
aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
§ 1º Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não
será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com,
no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carên-
cia na data do requerimento do benefício.
Veja a seguir o número de contribuições exigido de acordo com o ano do re-
querimento para atender ao parágrafo anterior:
ANO DO REQUERIMENTO N. DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDOS
1991 60 meses (5 anos)
1992 60 meses (5 anos)
1993 66 meses (5 anos e 6 meses)
1994 72 meses (6 anos)
1995 78 meses (6 anos e 6 meses)
1996 90 meses (7 anos e 6 meses)
1997 96 meses (8 anos)
1998 102 meses (8 anos e 6 meses)
1999 108 meses (9 anos)

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