Outras regras

AutorAlexandre Bernabé/Leny Xavier de Brito e Souza
Páginas137-148
— 137 —
11ª
PARTE
Outras regras
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Alguns benefícios não podem ser recebidos ao mesmo tempo, é necessário o
encerramento de um para se adquirir o direito ao outro. Geralmente isso se carac-
teriza pelo custeio do benefício.
Como um segurado poderia receber um auxílio-doença juntamente com uma
aposentadoria se a fonte de custeio é única e se trata do mesmo contribuinte?
Em contrapartida, pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria
porque as fontes de custeio desses benefícios são diferentes. Uma é originada do
próprio trabalho, e a outra foi custeada por alguém de quem o recebedor era de-
pendente.
Art. 124 [...]
Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos se-
guintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei n. 9.032, de 28.04.1995)
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença; (Inciso acrescentado pela Lei n. 9.032, de
28.04.1995)
V – mais de um auxílio-acidente; (Inciso acrescentado pela Lei n. 9.032, de 28.04.1995)
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito
de opção pela mais vantajosa. (Inciso acrescentado pela Lei n. 9.032, de 28.04.1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com
qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão
por morte ou auxílio-acidente. (Parágrafo único acrescentado pela Lei n. 9.032, de
28.04.1995)

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