Breve contextualização da mediação no Brasil

AutorAna Valéria Silva Gonçalves/Grasielle dos Reis Rodrigues Mello/Joaquim Toledo Lorentz
Ocupação do AutorMediadora de conflitos, desde 2002, com experiência na área cível e de família/Advogada ? OAB/MG 121.564; CEO da CLARIFICAR ? Consultoria e Gestão de Conflitos/Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 76.908, titular do escritório Joaquim Lorentz Sociedade de Advogados
Páginas101-107
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BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DA
MEDIAÇÃO NO BRASIL
Como vimos no capítulo anterior, os conitos permeiam as
relações das pessoas que vivem em sociedade. Segundo Mary
Parker Follet,17 o conito é inerente ao ser humano e ao mesmo
tempo é neutro, e o que vai lhe dar uma conotação positiva ou
negativa é a postura do ser humano frente a esse conito.
Morton Deutsch (1977 apud GOMMA, 2004) explica que
“um conito existe quando atividades incompatíveis ocorrem.
Douglas Yarn (1999. p. 113) dene o conito como um
processo ou estado em que duas ou mais pessoas divergem em
razão de metas, interesses ou objetivos individuais percebidos
como mutuamente incompatíveis. Estas atividades incompa-
tíveis podem se originar em uma pessoa, entre duas ou mais
pessoas, entre nações etc.
17 FOLLET, Mary Parker. Disponível e m: https://pqm-online.com /assets/les/
lib/books/follet t.pdf. Acesso em: 20 jul.2 019.
BOOK-CONFLITOS APOS MORTE.indb 101 11/09/19 17:07

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