A ordem de vocação hereditária

AutorAna Valéria Silva Gonçalves/Grasielle dos Reis Rodrigues Mello/Joaquim Toledo Lorentz
Ocupação do AutorMediadora de conflitos, desde 2002, com experiência na área cível e de família/Advogada ? OAB/MG 121.564; CEO da CLARIFICAR ? Consultoria e Gestão de Conflitos/Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 76.908, titular do escritório Joaquim Lorentz Sociedade de Advogados
Páginas65-78
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A ORDEM DE
VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
Toda pessoa que inicia seus estudos no Direito Sucessório
certamente tem sua curiosidade despertada pela pergunta bá-
sica diante do falecimento: Quem cará com os bens do faleci-
do? Este, talvez seja o próprio cerne da existência desta ciência.
Em situações nas quais o falecido deixou um testamento, a
resposta será fornecida por ele mesmo. Motivos diversos mo-
verão esta manifestação de vontade: gratidão, culpa, responsa-
bilidade, afeto etc.
Por outro lado, quando alguém falece sem deixar manifes-
tada sua vontade, necessário que a própria lei prescreva quem
poderá receber os bens. Para entender como o legislador esco-
lhe quais os herdeiros que irão se beneciar, precisamos buscar
a motivação existente por trás da transmissão da herança, ou
seja, precisamos entender o porquê alguém é escolhido pela lei
para gurar como herdeiro.
BOOK-CONFLITOS APOS MORTE.indb 65 11/09/19 17:07

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