Breve introdução ao direito administrativo do trabalho
Autor | Abel Ferreira Lopes Filho |
Páginas | 19-23 |
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Direito Administrativo do Trabalho é o ramo do Direito do Trabalho que disciplina e estuda a aplicação das normas de proteção ao trabalho pelo Estado, enquanto Poder Executivo, incluindo o Contencioso Administrativo dele decorrente.
A partir do conceito formulado acima podemos extrair algumas conclusões iniciais. Dividindo-o em três partes temos que o Direito Administrativo do Trabalho é: 1º ramo do Direito do Trabalho; 2º disciplina e estuda a aplicação das normas de proteção ao trabalho pelo Poder Executivo; 3º incluindo o seu contencioso.
A doutrina tradicional o consagra como ramo do Direito do Trabalho, Godinho Delgado (2005), Amauri Mascaro Nascimento (2015), dentre outros, e de fato o é, possuindo inclusive princípios comuns àquele e outros próprios, devido a suas especificidades.
Podemos citar como comum o da Proteção, que divide-se em: Princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador; da prevalência da condição mais benéfica; e o in dubio, pro misero. De igual forma, também deve ser observado pelas autoridades administrativas, o da Primazia da Realidade.
Como princípios próprios, que serão examinados ao longo do curso, temos o Princípio da Hermeticidade do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho; Princípio da Independência de Atuação do AFT; Princípio do Livre Acesso Motivado e o Princípio da Autuação Vinculada, este último consubstanciado no art. 628 da CLT:
Art. 628. Salvo o disposto nos arts. 627 e 627-A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração.
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Alguns autores destacam um capítulo específico ao seu estudo, como é o caso de Ricardo Resende (2014) e Gustavo Filipe Barbosa Garcia (2015), por exemplo.
Há também obras dedicadas ao assunto, variando a nomenclatura de Inspeção do Trabalho, Nelson Mannrich (1991), Renato Bignami (2007), Rober Renzo (2007) e Marcello Ribeiro (2017), podendo também ser encontrado como Processo Administrativo do Trabalho, Jair Teixeira (2009).
Ao tratar da discricionariedade, interpretação, atos de império e poder de polícia, Renato Bignami (2007, p. 160) menciona que:
Dessa maneira, inserida no estudo do Direito Administrativo do Trabalho, a Inspeção do Trabalho tem merecido várias reflexões, principalmente de autores estrangeiros, no que diz respeito a essa discricionariedade.
Para o professor mexicano Alberto Trueba Urbina (1973), o Direito Administrativo do Trabalho não deve se limitar a integrar o tradicional Direito Administrativo, mas deve corresponder a uma nova função social laboral incumbida ao Estado Contemporâneo, em sua perspectiva social.
Mais ainda, para o autor, o Direito Administrativo do Trabalho, é um ramo do Direito do Trabalho e disciplina integrante do Direito Social...
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