Breves Notas Acerca da Prisão

AutorFábio Ramazzini Bechara
CargoPromotor de Justiça, professor da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ) e do Complexo Jurídico Damásio de Jesus
Páginas21-22

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Tema muito recorrente, o estudo da prisão ostenta determinadas peculiaridades que demandam uma análise mais detalhada.

1. Legitimidade da prisão e reserva da jurisdição

A prisão, como medida restritiva do direito de liberdade de locomoção, direito fundamental de primeira geração, a fim de se mostrar legítima, deve atentar para duas exigências: observância da reserva legal e da reserva da jurisdição.

A reserva legal implica a necessidade de previsão legal da prisão. A reserva da jurisdição, por sua vez, significa a necessidade de controle jurisdicional sobre a medida restritiva do direito de liberdade. Tal controle jurisdicional, no entanto, mostra-se diferenciado em algumas situações, uma vez que ocorre, preferencialmente e via de regra, antes da decretação da prisão. Na prisão em flagrante, na prisão decretada durante o estado de sítio e o estado de defesa e na prisão militar por transgressão disciplinar, o controle jurisdicional é diferenciado em relação ao momento.

No caso da prisão em flagrante, o controle jurisdicional realiza-se a partir da comunicação da prisão ao juiz, o qual tem a possibilidade de ratificá-la, deferir a liberdade provisória ou mesmo relaxar a prisão, caso seja ilegal. Nesse instante, dizse que a prisão em flagrante, até então ato administrativo, jurisdicionaliza-se.

Na hipótese da prisão decretada durante o estado de sítio e o estado de defesa, o controle perfaz-se não somente a partir da comunicação da prisão à autoridade judiciária mas também em função da possibilidade de impetração de habeas corpus, cujo âmbito de conhecimento, nesses casos, limitase aos aspectos da legalidade, jamais adentrando o mérito da prisão.

Finalmente, no caso da prisão militar por transgressão disciplinar, o controle jurisdicional se faz por meio de habeas corpus, cujo objetivo de impugnação restringe-se aos aspectos da legalidade, não alcançando o mérito da decisão que determinou a medida restritiva.

2. Espécies de prisão e a prisão nas hipóteses de extradição, expulsão e deportação

São espécies de prisão: a) prisão-pena, a qual, além de expressar a satisfação da pretensão punitiva estatal ou a realização do Direito Penal objetivo, caracteriza-se pela definitividade; b) prisão processual, de natureza cautelar, cuja finalidade é resguardar a efetividade dos fins da persecução criminal, caracteriza-se pela provisoriedade; c) prisão civil ou por dívida, admitida tão-somente nas hipóteses Page 22...

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