Capacidade de ser parte dos animais não-humanos: repensando os institutos da substituição e representação processual

AutorTagore Trajano de Almeida Silva
CargoProfessor Universitário
Páginas323-352

Page 324

1. Os animais podem estar em juízo?

Em 18 de agosto de 1999, o jornalista William Glaberson escreve no New York Times o artigo intitulado "Juristas de vanguarda tentam elevar o status dos animais" (Legal Pioneers Seek to Raise Lowly Status of Animals)1. Este artigo jornalístico gerou um efeito cascata sobre a temática do movimento dos direitos dos animais e especificamente sobre as possíveis mudanças jurídicas que iriam acontecer nos Estados Unidos, repercutindo em todo o mundo2.

Em 2008, o debate irá avançar e a questão a ser debatida será não apenas a de se saber se os animais podem raciocinar ou sofrer, mas se os animais poderiam estar em juízo. A jornalista Rebecca Dube novamente com um texto jornalístico irá debater o crescimento dos casos de animais nos tribunais do mundo e principalmente no Canadá3.

Em 1999, Cass R. Sunstein foi o pioneiro a travar a discussão sobre a possibilidade de animais estarem em juízo. Sunstein inicialmente publica Standing for Animals (with notes on animal rights) - capacidade para estar em juízo para os animais -, publicado na UCLA Law Review4 e logo depois Can animals sue? (Animais podem estar em juízo?) publicado em coletânea junto com Martha Nussbaum.

Para Sunstein duas seriam as formas estratégicas de concessão de direitos no mundo jurídico que poderiam ser utilizadas em favor dos animais: 1) para aumentar a categoria dos direitos além do que já é reconhecido pelo sistema legal; 2) para garantir que os direitos que agora estão nos livros se tornem efetivos na prática5. Dessa maneira, nada impediria que animais fossem a juízo defender seus direitos perante os Tribunais.

Para o Direito Constitucional dos Estados Unidos, "standing" é a legitimação dada a uma específica pessoa de ir a juízo defender seus interesses. Para a Suprema Corte Estadunidense seria a possibilidade de um litigante obter uma decisão de mérito em disputas judiciais6

Page 325

Erwin Chemerinsky, professor de Direito Constitucional da Universidade da Califórnia/Irvine, ensina que ao decidir, os Tribunais irão identificar os valores nos quais definirão quem poderá ir a juízo ou não7. A doutrina do standing busca deli-near o determinado local do Judiciário no sistema de governo democrático. Isto faz com que este mecanismo sirva como um eficiente freio para uma inundação de processos a ser julgado pelo Judiciário.

A teoria do standing funciona como uma forma de desenvolvimento das decisões do poder judiciário no qual questões controvérsias fazem com que os Tribunais firmem decisões sobre este ou àquele caso, ajudando as outras instâncias no processo de decisão8. Um exemplo a ser ilustrado é o caso do Animal Legal Defense Fund v. Glickman, em que um empregado e também voluntário da associação protetora de animais foi ao Judiciário, pois, entendia ser ilegal o tratamento desumano imposto aos diversos animais do Long Island Game Park and Zoo. O empregado afirmou em juízo que tinha visitado o parque algumas vezes e que o tratamento desumano e ilegal dado aos animais lhe causou um dano ao seu interesse estético (de ver os animais da melhor forma no parque). O tribunal decidiu que aquele interesse estético do visitante do zoológico valia como dano de fato (injury in fact)9.

Uma das preocupações da teoria do standing é a de servir como um valor de justiça. Uma forma de assegurar o direito do cidadão de buscar diretamente os seus próprios direitos. Como no Brasil, o acesso à justiça nos Estados Unidos deriva de normas constitucionais. A Suprema Corte vem decidindo que questões relacionadas à possibilidade de estar em juízo derivariam da interpretação do artigo terceiro da constituição americana10e não poderia sofrer restrições de normas infraconstitucionais.

No sistema americano três são os requisitos constitucionais para se ter standing: 1) o autor deve alegar que sofreu um dano ou que irá sofrer um dano iminente (injury in fact); 2) o autor deve demonstrar que existiu um nexo de causalidade entre o

Page 326

dano e a conduta do acusado (cause in fact); 3) o autor deve alegar que o dano é possível de ser reparado por uma conduta do acusado, evidenciando para isso uma decisão favorável para aquele caso nos tribunais federais dos Estados Unidos, ou seja, o dano deve ser concreto e individualizado11.

Somam-se aos requisitos constitucionais, outros que a Corte Americana afirma ser de base discricionária, podendo ser mudado pelo legislador. Estes são igualmente três: a) é direito da parte reclamar seus próprios direitos perante a corte, mas não direito de terceiros, salvo exceções; b) em questões relacionadas ao pagamento de tributos, o autor não poderá ir a juízo sozinho se dividir o dano com outros contribuintes; e c) a parte deve reivindicar seus direitos dentro da zona de interesse protegida pela legislação em questão.

Com fundamento nesses requisitos, o papel da teoria do standing é o de definir a cobertura judicial dos direitos constitucionais12, ou seja, será a principal maneira de explicar quando os Tribunais Americanos (cortes federais) poderão aceitar um caso ou não. Juízes apenas aceitarão uma demanda no momento em que o autor tiver "standing" para reivindicar e suportar seus interesses perante o Tribunal.

Uma analogia com o sistema brasileiro poderia ser feito com a personalidade processual ou capacidade para estar em juízo. Este é o atributo de todas as pessoas naturais e jurídicas, entes despersonalizados, movimentos sociais, órgãos das pessoas jurídicas de direito público para estar em juízo, a fim de promover ou defender seus direitos. Este conceito corresponderia à aptidão genérica e abstrata para figurar em qualquer processo como parte13.

É sabido que a todos é garantido o direito constitucional de provocar o judiciário, inclusive aos animais não-humanos, porém é necessário um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada, a fim de que autorize a parte legítima a agir em juízo e reivindicar seu direito. Esta pertinência subjetiva da ação14significa que se deve verificar além do preenchimento

Page 327

dos pressupostos processuais da ação, se o sujeito está autorizado a conduzir o processo em juízo15.

Igualmente como acontece nos Estados Unidos, é legítima a parte para estar em juízo aquela capacitada a conduzir o processo, demonstrando uma relação entre a posição ocupada pela parte no processo com a respectiva situação legitimadora, decorrente de uma determinada previsão legal16. Ou seja, o autor deve além de evidenciar que sofreu um dano (injury in fact), mostrar que existiu um nexo de causalidade entre o dano e a conduta do acusado (cause in fact), em que apenas através do judiciário poderá ser reparado17.

Por este motivo, diz a doutrina, demonstrar que se tem standing é relativamente fácil. O autor deve, no momento da propositura da ação, mostrar que ele ou ela tem sofrido uma injustiça e que esta deve ser reparada. Diversos são os exemplos de injury in fact encontrados na jurisprudência norte-americana, tendo como características ser um: 1) Dano não econômico: grupo de pessoas busca a proteção do meio ambiente, visto que, por exemplo, uma construção irá violar normas ambientais federais. Exemplo é o caso Sierra Club v. Morton18; 2) Dano iminente: Y ainda não sofreu uma injury in fact, mas a possibilidade de acontecer é real. Ele ou ela deve mostrar que um futuro dano não é apenas provável, mas iminente e concreto. O autor não deve se basear em alegações vagas e/ou imprecisas, ou seja, indefinição sobre o que vai acontecer no futuro não é suficiente. A doutrina geralmente dá como exemplo o caso Lujan v. Defenders of Wildlife que trata sobre a possibilidade de após perceber no passado que algumas espécies estavam em risco de extinção, grupos de proteção ambiental buscaram resguardar todos os indivíduos desta espécie. A Suprema Corte Americana decidiu que pedidos genéricos não serão permitidos, por não ser suficiente concreto e iminente o dano19; e, 3) dano a ser remediado: a injury in fact deve ser um dano sofrido por Y que pode ser reparado por uma decisão favorável do Judiciário.

Page 328

A visão tradicional do processo civil assevera que o dano sofrido pelo autor deve ser individualizado, não existindo fórmula para definir quais tipos de dano serão adequados para serem aceitos pelas cortes federais norte-americanas20. Porém é sabido que danos que sejam contra dispositivos da constituição e normas infraconstitucionais caracterizam injury in fact, além daqueles que vão de encontro as normas do common law21.

Relativo às questões animais e ao ordenamento brasileiro, se afirmava por muito tempo que a regra da legitimidade ad causam seria individual, segundo o qual cada um apenas poderia defender em juízo seus próprios interesses (CPC, art. 6º), sendo raros os casos de substituição ou representação processual ou de alguma forma de defesa em nome próprio de interesse alheio22.

No próprio sistema norte-americano, coloca-se como exceção a defesa de interesses alheios, sendo ainda percebidos sob o rótulo de "individualizado", apesar de ser de interesse de toda uma comunidade23. Para um melhor entendimento, deve-se partir do seguinte raciocínio: danos semelhantes geram injury in fact, exceção: quando o dano for muito genérico tal como dano a todos os cidadãos e/ou contribuintes dos EUA, neste caso, o dano não será suficiente individualizado para caracterizar injury in fact.

Para a doutrina brasileira, esta diferenciação entre a capaci-dade de ser sujeito de relações jurídicas seria diferente da capacidade de exercer direitos em juízo, pois muitas vezes o titular de um direito não pode exercê-lo diretamente, necessitando de um representante legal que irá assumir os encargos em nome do representado tal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT