Capítulo 4 - Distinção entre estado de filiação e origem genética e a estreita relação com as espécies de filiações socioafetivas

Páginas37-52
Capítulo 4
DISTINÇÃO ENTRE ESTADO DE
FILIAÇÃO E ORIGEM GENÉTICA E A
ESTREITA RELAÇÃO COM AS ESPÉCIES
DE FILIAÇÕES SOCIOAFETIVAS
Conforme referido anteriormente, a dimensão do parentesco no Código
Civil de 2002 foi ampliada com a internalização do parentesco proveniente de
outra origem, levando ao reconhecimento jurídico do parentesco socioafetivo.1
Nessa esteira, o instituto da liação também recebe os inuxos correspondentes.
O tratamento mais adequado é de se visualizar a liação enquanto gênero,
da qual são espécies a liação biológica e a liação socioafetiva. Esta, por sua vez,
se subdivide em três espécies de liação: a proveniente da adoção, a proveniente
da utilização das técnicas de reprodução assistida heteróloga e a proveniente da
posse de estado de liação.
A liação socioafetiva, com todos os consectários jurídicos inerentes à pa-
ternidade, tal e qual a paternidade biológica, indiscutivelmente, humanizou o
direito de família. Sua insígnia demarca a superação do critério exclusivamente
biológico, para ns de estabelecimento de parentalidade e volta-se ao reconheci-
mento das relações constituídas no afeto e consolidada na convivência familiar.
A pluralidade das entidades familiares encontra na liação socioafetiva sua
maior expressão. Da relação socioafetiva emerge a clara dissociação entre estado
de liação e origem genética, ou entre a gura de genitor/genitora e a de pai/mãe.
Genitor é quem gera e pai é quem assume responsabilidade parentais para com
seu lho. Enquanto o estado de liação localiza-se no âmbito do direito de família,
o direito ao conhecimento da origem genética radica no campo dos direitos da
personalidade. A distinção acima, será retomada e demonstrada minuciosamente,
ao tratarmos de cada uma das espécies de liação socioafetivas.
1. CC/02, art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra
origem.
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