Capítulo 7 - Parentesco por afinidade: singular, socioafetivo ou multiparental?

Páginas71-76
Capítulo 7
PARENTESCO POR AFINIDADE:
SINGULAR, SOCIOAFETIVO OU
MULTIPARENTAL?
Pontes de Miranda ao denir o parentesco por anidade assevera que se
trata de “cção do direito, cção que tem por m estabelecer, entre cada um dos
cônjuges e os parentes do outro, relações de parentesco.” O autor chama atenção
para a nuance da anidade no Direito Romano, pois uma vez dissolvido o casa-
mento, a anidade acabava, ao contrário da regra adotada na codicação civil
anterior. “O Código Civil, admitindo a perpetuidade da anidade em linha reta,
prestou serviço moral às relações civis, principalmente quanto a impedimentos
matrimoniais”.1 O Código Civil/2002 ao tratar das formas de parentesco dispõe
que: “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou
outra origem (art. 1. 593). A anidade é outra forma de constituição de paren-
tesco, que emerge da relação entre madrasta e/ou padrasto e enteados, ou seja,
da incorporação relativa dos parentes do outro cônjuge ou companheiro (art.
1595, §§ 1º e 2º).
O parentesco por anidade é um vínculo que não gera estado de liação,
embora a lei preveja que na linha reta, o parentesco não se extingue com a disso-
lução do casamento ou da união estável (CC/2002, art. 1.595, § 2°) e o insere no
rol dos impedimentos matrimoniais.
Por família recomposta ou reconstituída entenda-se aquela que se forma
entre um cônjuge ou companheiro e o(s) lho(s) do relacionamento anterior do
outro. Em geral é uma formatação proveniente de viuvez, de separação ou de
divórcio. Enceta o parentesco por anidade, ao agregar um novo componente à
entidade familiar, que assim se recompõe ou se reconstitui.
A recomposição familiar, em geral, é cercada de problemas, principalmente
naquelas situações decorrentes da separação e divórcio. Infelizmente, são rarís-
simos os relacionamentos ndos em que os ex-cônjuges ou ex-companheiros
1. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. t. IX, 1974, p. 12 e 14.
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