O caráter paradigmático da experiência artística na adequada compreensão do direito

AutorAlexandre Santos Bezerra Sá, Francisco Luciano Lima Rodrigues
CargoDoutorando em Direito Constitucional - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)/Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2003)
Páginas22-45
Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, v. 5, n. 1, p. 22-45, jan.-jun., 2021 | ISSN 2595-0614
22
Revista Direitos Fundamentais e Alteridade
O CARÁTER PARADIGMÁTICO DA EXPERIÊNCIA ARTÍSTICA NA ADEQUADA
COMPREENSÃO DO DIREITO
THE PARADIGMATIC CHARACTER OF ARTISTIC EXPERIENCE IN THE
PROPER UNDERSTANDING OF LAW
Alexandre Santos Bezerra Sá1
Francisco Luciano Lima Rodrigues2
RESUMO: O artigo tem por objetivo investigar o caráter paradigmático da experiência artística
para a adequada compreensão do Direito. A partir de uma análise filosófica sobre a verdade, a
beleza e a arte, discute-se como a compreensão da experiência artística pode iluminar e facilitar
a própria compreensão do Direito. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica e do referencial
teórico de Hans-Georg Gadamer, faz-se uma análise do discurso utilizado nas artes, mais
especificamente na poesia, e o concretizado no âmbito do Direito. Conclui-se que a força da
linguagem trabalhada na experiência artística torna o processo de compreensão do Direito mais
evidente, que ambos estão fundados em uma mesma base hermenêutica, que é a filosófica.
Propõe-se, consequentemente, que, desvendados os mistérios da compreensão do Direito, o
trabalho dos intérpretes deve continuar, no campo das teorias jurídicas, para um fortalecimento
dos ordenamentos jurídicos existentes, conforme suas peculiaridades locais.
PALAVRAS-CHAVE: Arte. Hermenêutica Filosófica. Compreensão do Direito.
ABSTRACT: The article aims to investigate the paradigmatic character of the artistic
experience for the adequate understanding of Law. Based on a philosophical analysis of truth,
beauty and art, it discusses how the understanding of the artistic experience can enlighten and
facilitate the understanding of Law. Using bibliographical research and the theoretical
framework of Hans-Georg Gadamer, an analysis is made of the discourse used in the arts, more
specifically in poetry, and the discourse that is concretized in Law. It is concluded that the
strength of the language worked in the artistic experience makes the process of understanding
the Law more evident, since both are founded on the same hermeneutic basis, which is the
philosophical one. Consequently, it is proposed that, once the mysteries of the understanding
of the Law are unveiled, the work of the interpreters should continue, in the field of legal
theories, for a strengthening of the existing legal systems, according to their local peculiarities.
KEY WORDS: Art. Philosophical Hermeneutics. Understanding of Law.
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO 2 A CULTURA 3 ARTE 3.1 RELEVANTES
CONSIDERAÇÕES FILOSÓFICAS SOBRE A ARTE 3.2 A ARTE NO ÂMBITO DA
HERMENÊUTICA FILOSÓFICA DE HANS-GEORG GADAMER 3.2.1 A arte, a beleza e
1 Doutorando em Direito Constitucional - Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito Constitucional.
Especialista em Direito Público pela Universidad e de Brasília -UNB (2009). Especialista Em Direito Privado pela
Universidade Cândido Mendes (2007). Possui graduação em Direito p ela Universidade de Fortaleza (2003). Juiz
de Direito no Estado do Ceará. Atualmente exerce as funções de Coordenad or Geral da Escola Sup erior da
Magistratura do Estado do Ceará.
2 Doutor em Direito pela Universidade Fed eral de Pernambuco (2003). Mestre em Direito (Direito e
Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2000). Graduado em Direito pela Universidade de
Fortaleza (1986). Realizou estágio de pesquisa na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa- Portugal
(bolsista PDDE -CAPES). Professor Titular do Program a de Pós-Grad uação em Direito Constutucional
Mestrado/Doutorado da Universidade de Fortaleza. Profess or Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade
Federal do Ceará. Ex-Coordenador da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Juiz de Direito -
Membro Efetivo do Tribu nal Regional Eleitoral do Ceará (2009 -2012) Desembargador do Tribunal d e Justiça do
Estado do Ceará, com atuação na 3ª Camara de Direito Privado.
Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, v. 5, n. 1, p. 22-45, jan.-jun., 2021 | ISSN 2595-0614
23
Revista Direitos Fundamentais e Alteridade
a verdade dentro de uma perspectiva gadameriana 3.2.2 A arte e seus diversos campos de
manifestação 4 O CARÁTER PARADIGMÁTICO DA ARTE PARA A
COMPREENSÃO DO DIREITO 5 CONCLUSÃO REFERÊNCIAS
Com as lágrimas do tempo
E a cal do meu dia
Eu fiz o cimento
Da minha poesia.
E na perspectiva
Da vida futura
Ergui em carne viva
Sua arquitetura.
Não sei bem se é casa
Se é torre ou se é templo:
(Um templo sem Deus…)
Mas é grande e clara
Pertence ao seu tempo
- Entrai, irmãos meus!
(Poética II - Vinicius de Moraes)
1 INTRODUÇÃO
O desvelamento do processo da compreensão humana é tema de enorme
importância para as diversas áreas de conhecimento. No campo da cultura, mais
especificamente da arte, discute-se bastante sobre a compreensão da obra de arte, refletindo-se
sobre as intenções do artista, as propriedades do objeto ou a subjetividade daquele que observa
ou analisa o produto da criação humana. Aristóteles defendia que a beleza estava na harmonia
das formas e, portanto, era no objeto que se deveria dar ênfase a essas reflexões, embora também
tenha investigado os aspectos psicológicos da beleza. Immanuel Kant, por sua vez, em sua obra
“Crítica da Faculdade de Julgar”, ao diferenciar os juízos de gosto e de conhecimento, trouxe a
subjetividade para o centro da discussão. Deve-se mencionar ainda a tentativa de conciliação
entre as visões objetivistas e subjetivistas da arte e da beleza, através das teorias de Schiller e
Schelling, aprofundadas definitivamente na filosofia de Hegel. Essas discussões no campo da
filosofia da arte envolveram sempre os temas inter-relacionados da própria arte, da beleza e da
verdade.
No campo jurídico, essas reflexões concentram-se na busca da “verdade” do
Direito. O positivismo exegético defendia que essa verdade ou a resposta adequada estaria no

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT