Caso concreto no município de ITAPEMA/SC relativo à recomendação do ministério público federal confrontando com o direito constitucional de propriedade (objeto de mandado de segurança)

AutorTatiana Passos
Páginas93-105
CASO CONCRETO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMA -
SANTA CATARINA RELATIVO À RECOMENDAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONFRONTANDO
COM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PROPRIEDADE
(OBJETO DE MANDADO DE SEGURANÇA)
Enquanto o Ministério Público Federal de Pernambuco,
mediante a interposição da Ação Civil Pública n.
2007.83.00.021238-1, da 3ª Vara da Justiça Federal de
Pernambuco, acionou o Poder Judiciário visando à proteção
dos ditames constitucionais, salvaguardando com isso os
direitos dos cidadãos, tais como a propriedade, ampla defesa
e o contraditório, em Santa Catarina, mais especificamente
no município litorâneo de Itapema, andou no caminho inverso!
Nesta cidade, o Ministério Público Federal, na pessoa
de seu procurador Dr. Marcello da Motta, no Procedimento
Administrativo n. 1.33.008.000201/2006-34, instaurado
para apuração de eventuais irregularidades na implantação
de um Loteamento denominado Jardim Gaivotas, e visando
futura Ação Civil Pública, emitiu uma Recomendação ao
órgão municipal de licenciamento ambiental, conhecida
como FAACI – Fundação de Amparo à Área Costeira de
Itapema, e ao Prefeito do Município, para que os órgãos de
aprovação de projetos e a própria FAACI se abstivessem
de fornecer alvarás, habite-se e licenças ambientais referentes
aos lotes do Jardim Gaivotas.

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