A influência das marés nos rios estaduais e a definição do domínio estadual ou federal - casos práticos e orientação jurisprudencial

AutorTatiana Passos
Páginas107-113
A INFLUÊNCIA DAS MARÉS NOS RIOS ESTADUAIS E A
DEFINIÇÃO DO DOMÍNIO ESTADUAL OU FEDERAL –
CASOS PRÁTICOS E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
No que tange aos terrenos de marinha localizados nas
margens de rios que sofrem a influência das marés há de se
ressaltar a divisão feita pela Constituição Federal com relação
ao domínio público dos rios e a quem pertencem, se à União
Federal ou aos Estados, conforme artigos 20 e 26 da C.F:
“Art. 20. São bens da União: (...)
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, sirvam de limites com outros países, ou se
estendam a território estrangeiro ou dele provenham,
bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
(...)
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; (...)
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes,
emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na
forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...)”

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