Ação de reparação civil - dano causado por empregado - fraude contra o empregador - competência da justiça do trabalho

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Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista n. 4878400-06.2002.5.16.0900

Órgão julgador: 1a. Turma

Fonte: DEJT, 02.07.2010

Relator: Ministro Lelio Bentes Corrêa

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EM FACE DE DANO CAUSADO PELO EMPREGADO AO EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELO EMPREGADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 114, INCISOS VI E IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A solução da controvérsia em apreço, relacionada com reparação civil por dano causado pelo empregado, pressupõe detido exame do caso à luz dos princípios inerentes ao Direito do Trabalho, mitigando-se, por conseguinte, a aplicação pura da responsabilidade civil. Nesse contexto, o exame da problemática sob a estrutura jurídica do direito do trabalho revela a competência desta Justiça Especial para processar e julgar o feito, sendo tal conclusão reforçada pelo fato de que, na hipótese, a acusação que pesa sobre o obreiro refere-se a sua atuação como empregado, que, nessa qualidade, teria praticado fraude contra seu empregador. Em tais circunstâncias, revela-se evidente a existência de controvérsia jurídica entre empregado e empregador, o que reforça a convicção acerca da competência da Justiça do Trabalho, não obstante o pedido ostentar natureza tipicamente civil, sendo necessário, contudo, a adequação do instituto civilista à estrutura justrabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Revista nº TST-RR-4878400- 06.2002.5.16.0900, em que é Recorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e Recorrido J.F.L.

O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16a. Região, mediante o acórdão prolatado às fls. 268/271, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa, ora reclamante, confirmando a sentença, mediante a qual fora o processo extinto sem resolução de mérito, ao fundamento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar pedido de ressarcimento de danos em decorrência da prática de ato ilícito pelo empregado, porquanto o objeto da lide é de natureza civil.

Inconformada, interpõe a Caixa Econômica Federal o presente recurso de revista, mediante as razões aduzidas às fls. 276/286. Sustenta que a Justiça do Trabalho detém competência para processar e julgar ações relativas a danos causados a empregador em decorrência da conduta ilícita do empregado na prestação de serviços. Argumenta que, no caso presente, o dano causado foi decorrente da relação de emprego, porquanto resultou da conduta ilícita praticada pelo empregado no desempenho de suas funções. Esgrime com a afronta ao artigo 114 da Constituição da República (redação anterior a edição da Emenda Constitucional nº 45/ 2004) e transcreve arestos para demonstrar dissenso jurisprudencial.

O recurso foi admitido mediante decisão monocrática proferida à fl. 291/292.

Dispensada a remessa destes autos à douta Procuradoria-Geral do Trabalho, à míngua de interesse público a tutelar.

É o relatório.

VOTO

I – CONHECIMENTO

1 – PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.

O apelo é tempestivo (acórdão publicado em 11/12/2001, terça-feira, consoante certidão lavrada à fl. 272, e recurso protocolizado em 18/12/ 2001, à fl. 276). Inexigível o depósito recursal, tendo em vista a iniciativa patronal no ajuizamento da presente reclamação e sua sucumbência até o momento. Custas recolhidas (fl. 247). A empresa reclamante está regularmente representada nos autos, consoante procuração acostada à fl. 6.

2 – PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EM FACE DE DANO CAUSADO PELO EMPREGADO A EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELO EMPREGADO.

O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Caixa Econômica Federal, confirmando a sentença, mediante a qual fora o processo extinto sem resolução de mérito, ao fundamento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar pedido de ressarcimento de danos decorrentes de atos ilícitos...

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