Cidade: espaço de diálogo e desenvolvimento humano /City: space for dialogue and human development

AutorÉmilien Vilas Boas Reis, Stephanie Rodrigues Venâncio
CargoPós-doutor em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto (Portugal). Professor de Filosofia e Filosofia do Direito da Graduação e do Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara. E-mail: mboasr@yahoo.com.br - Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela ...
Páginas690-727
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.30667
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721 pp. 690-727 690
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Resumo
O presente trabalho objetiva demonstrar, por meio de análise doutrinária, a essencialidade de
um desenvolvimento urbano capaz de atentar as demandas sociais concretas, que dizem
respeito ao direito à educação, saúde, saneamento básico, lazer, trabalhos, entre outros,
concretizando este desenvolvimento através do efetivo planejamento das políticas urbanas,
destacando-se, para t anto, a essencialidade da gestão compartilhada da cidade, através dos
mecanismos de participação, a exemplo das audiências públicas, conduzindo a atuação estatal a
uma gestão eficiente da cidade.
Palavras-chave: Cidade; Planejamento; Desenvolvimento Sustentável.
Abstract
The present work article aims to demonstrate, through a doctrinal analysis, the essentiality of
an urban development capable of addressing concrete social demands, which concern the right
to education, health, basic sanitation, leisure, work, among others, concretizing this
development through of the effective planning of urban policies, highlighting the essentiality of
the shared management of the city, through the mechanisms of participation, such as public
hearings, leading the state to efficient management of the city, legitimizing the performance of
power public , which mus t be closely linked to social desires, demonstrating the State's
obligation to implement public policies aimed at guaranteeing the well-being of all.
Keywords City; Planning; Sustainable Development.
IN TR OD ÃO
A cidade, entendida como o meio que propicia o desenvolvimento da vida humana, é
compreendida, na atualidade, também, como um ambiente de exclusão e degradação. Através
dessa perspectiva, mostra-se essencial a alteração dos atuais paradigmas dominantes do
conhecimento, fundados na razão tecnicista qu e degrada e subjuga, impondo-se a emergência
de um novo olhar sobre o outro e sobre o meio em que se vive.
1 Pós-doutor em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto (Portugal). Professor de
Filosofia e Filosofia do Direito da Graduação e do Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento
Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara. E-mail: mboasr@yahoo.com.br
2 Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Hélder Câmara.
E-mail: ste_rodrigues06@yahoo.com.br
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DOI: 10.12957/rdc.2018.30667
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721 pp. 690-727 691
Jürgen Habermas, ao evidenciar o diálogo como uma outra dimensão da razão,
estabelece as bases da sua Teoria do Agir Comunicativo, que emerge na tentativa de afastar as
bases da racionalidade científica, que até então fundava o conhecimento humano, p autada na
relação objetivante entre sujeito e objeto, onde há subjugação, pelo sujeito, do meio e do
outro, em uma relação de dominação e superioridade.
Para tanto, o d iálogo apresenta-se como uma nova forma de conhecimento, fundando -
se na relação entre os sujeitos que se vinculam pelo diálogo na busca pelo entendimento
mútuo.
É através da teoria do agir comunicativo que Habermas estabelece as b ases do
princípio do discurso, que assume, por sua vez, o contorno de um princípio da democracia,
impondo-se uma vinculação entre o discurso e o Direito, entendido este c omo o meio hábil a
propiciar a ação comunicativa, mostrando-se possível a elaboração de uma norma jurídica
fundada no consenso entre os indivíduos.
Enquanto espaço de diálogo e exercício das atividades humanas, as cidades refletem a
própria materialização do direito à uma vida com dignidade, oportunizando aos indivíduos
estruturas sociais, capazes de garantir o desenvolvimento pleno das capacidades humanas,
motivo pelo qual o diálogo entre os indivíduos, que se compreendem enquanto atores sociais
responsáveis pela cidade, mostra-se primordial na consecução das políticas públicas essenciais
ao desenvolvimento humano.
Aliado à participação popular na gestão do meio ambiente urbano, o planejamento da
atuação estatal apresenta-se como um importante mecanismo de aprimoramento e eficiência
da atividade exercida pela Administração Pública, tornando-se essencial uma gestão
participativa planejada capaz de atender verdadeiramente aos anseios básicos da população
que diga respeito à garantia de uma vida com dignidade.
Ao se falar em formulação planejamento das políticas públicas há de se destacar a
indispensabilidade de uma atuação estatal eficiente, capaz de direcionar o aparelho estatal na
construção de uma cidade integradora e ambientalmente sustentável, restando evidente que o
incremento dos mecanismos de participação popular, a exemplo das audiências públicas,
mostra-se essencial na construção do sentimento de identidade dos indivíduos, que também se
tornam responsáveis pelo meio onde vivem e passam a se rec onhecer enquanto corresponsável
das políticas urbanas a serem implementadas.
A hipótese proposta é a de que os indivíduos, ao participarem das discussões da
elaboração das políticas urbanas mostram-se cientes do seu papel de ator social responsável
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pela cidade, evidenciando a importância do fortalecimento dos mecanismos de participação
popular na gestão da cidade, onde a disputa de interesses privados e públicos dá lugar ao
diálogo na construção de uma cidade integradora com serviços públicos eficientes.
Assim, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar, através do método indutivo-
dedutivo, a essencialidade de uma gestão participativa da cidade, capaz de abranger os anseios
dos indivíduos, bem como as necessidades e limitações da administração pública, direcionando
a atuação estatal na formulação implantação de políticas públicas urban as capazes de
satisfazer, de forma eficiente e integradora, os anseios e direitos da vida na cidade.
A C IDADE : ES PAÇO DE CO NVIVÊNC IA
Ao enunciar a linguagem como uma nova perspectiva do conhecimento e da ação
humana, direcionada ao entendimento entre os indivíduos na busca pela otimização de suas
capacidades e, p or consequência, aprimoramento da sua relação com o outro e com o meio, a
cidade revela-se como o espaço propício ao desenv olvimento desse diálogo, que deve pautar-
se, inexoravelmente, na integração dos sujeitos e no cuidado com o meio.
A própria Constituição Federal, ao assegurar que o meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, disp õe a
respeito da garantia, aos indivíduos, de condições de vida com dignidade, que devem se r
consubstanciadas n a efetivação d os direitos fundam entais, a exemplo do direito à moradia, à
saúde, à educação, ao trabalho, ao lazer, todos que dizem respeito à qualidade de vida digna
(BRASIL, 1988).
Enquanto espaço de convivência d os indivíduos, dotada de toda uma infraestrutura
composta por bens e serviços públicos que têm por objetivo o bem -estar de seus habitantes, a
cidade é compreendida, na atualidade, como o habitat natural do homem, onde os indivíduos
exercitam suas capacidades  à à à à à à à à à Jà
Roberto Marques (2010, p. 97).
Em sua gênese, a cidade surge diante da necessidade dos indivíduos de manterem suas
condições de vida como alimentação, moradia, vestuário, segurança, entre outros elementos,
que somente poderiam ser assegurados, conforme destaca Platão, a partir da união de esforços
e características diversas, em q ue cada indivíduo seria capaz de desempenhar atividades
essenciais à subsistência humana. É através, portanto, desta integração dos indivíduos em um
espaço de desenvolvimento comum que a cidade pode ser compreendida como o espaço

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