Cidade e regulação: os mecanismos fiscais e urbanísticos de controle e captura de mais-valias urbanas / City and regulation: the fiscal and urban mechanisms of control and capture of urban capital gains

AutorWilson Levy, Braga da Silva Neto, José Renato Nalini
CargoPós-doutorando em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor permanente do programa de pós-graduação em Cidades Inteligentes e Sustentáveis da UNINOVE. E-mail: wilsonlevy@gmail.com. - Doutor em Direito pela USP. Professor permanente do programa de pós-graduação em Direito da UNINOVE. E-mail: jose-nalini@uol.com.br.
Páginas1077-1094
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.29191
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721 pp. 1077-1094 1077
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Resumo
A Constituição Federal de 1988 inovou ao disciplinar a política urbana. A efetividade do
regramento constitucional depende da disponibilidade de recursos orçamentários nem sempre
suficientes para tal desiderato. Por isso, é fundamental implantar os mecanismos fiscais e
urbanísticos de controle e captura de mais-valias urbanas. Objetiva-se, com isso, lançar luzes
sobre essa importante dimensão do planejamento das cidades. A metodologia adotada é a
pesquisa bibliográfica, por meio de textos e fragmentos de autores relaci onados sobretudo ao
direito urbanístico. Espera-se como resultado demonstrar a importância desses mecanismos
para a garantia dos direitos assegurados pelo texto constitucional e relacionad os ao território
urbanizado.
Palavras-chave: Política Urbana; Instrumentos Jus-Urbanísticos; Mais-Valias Urbanas.
Abstract
The Federal Constitution of 1988 innovated in disciplining urban policy. The effectiveness of the
constitutional rule depends on the availability of b udgetary resources that are not always
sufficient for this purpose. It is fundamental to implement the fiscal and urban mechanisms of
control and capture of urban capital gains. The aim is to shed light on this important dimension
of city planning. The methodology adopted is the bibliographical research, through texts and
fragments of authors related mainly to urban law. It is hoped as a result to demonstrate the
importance of these mechanisms to guarantee the rights guaranteed by the constitutional text
and related to the urbanized territory.
Keywords: Urban Policy; Urban Law; Urban Capital Gains.
1 Pós-doutorando em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor
permanente do programa de pós-graduação em Cidades Inteligentes e Sustentáveis da UNINOVE. E-mail:
wilsonlevy@gmail.com.
2 Doutor em Direito pela USP. Professor permanente do programa de pós-graduação em Direito da
UNINOVE. E-mail: jose-nalini@uol.com.br.
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.29191
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721 pp. 1077-1094 1078
IN TR OD ÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), de 05 de outubro de 1988, para
além da função precípua de erigir um projeto jurídico-político de nação, representou um ponto
de virada na disciplina jurídica da ordem urbana no país. Pela primeira vez o tema ganhou o
status de comando da Ordem Fundante, com contornos, evidenciados no art. 182, de
inequívoca eloquência: A   A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Pod er
Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-   .
Sua introdução no texto constitucional foi atípica. Se deu por meio de uma emenda
popular à Constituinte protagonizada pelo Movimento Nacional pela Reforma Urbana (MNRU),
em iniciativa que congregou uma multiplicidade de atores sociais ligados a essa pauta3. O
projeto contou com mais de 160 mil assinaturas e consistiu num repertório de 23 artigos,
divididos em cinco títulos: Dos Direitos Urbanos, Da Propriedade Imobiliária Urbana, da Política
Habitacional, Dos Transportes e Serviços Públicos e Da Gestão Democrática da Cidade. Do feixe
de propostas formuladas pelo MNRU, foi integrado à CRFB apenas o rol constante no próprio
art. 182 no seu subsequente.
Para além da definição geral dos propósitos da disciplina da ordem urbana, o art. 182
possui interfaces concretas inequívocas. Nesse sentido, assevera que    ovado
pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o
         (§ 1º), atribuindo-lhe,
logo em seguida, o papel de definidor da função social da propriedade urbana (§ 2º) e
estipulando, ao final, as consequências possíveis e concretas do seu descumprimento.
Tamanho o alcance do dispositivo que um texto introdutório não seria suficie nte para
analisá-lo e compreendê-lo de maneira adequada. Isso não significa que seja possível renunciar
3 A relato à à áàEà BàFà Làà àà à Càà áàà à
emenda popular surge no Rio de Janeiro, onde algumas entidades de perfil técnico, sindicais, do
movimento popular e instituições de assessoria já tinham vivenciado algumas experiências conjuntas com
relação à questão urbana no âmbito municipal. Estimulado pela coordenação do Plenário Pró-
Participação Popular na Constituinte, um pequeno grupo de entidades busca num curto espaço de tempo
elaborar o núcleo da proposta de emenda ao mesmo tempo aglutinar forças neste rumo. O trabalho se
desenvolve rapidamente no sentido da concretização do que seria a plataforma inicial da Reforma
UàLOPE“àáàEàFàOàDàà ààà do Movimento Nacional pela Reforma
Urbana à moradia como direito fundamental no Maranhão. In. Anais da II Jornada Internacional de
Políticas Públicas. São Luís-MA: UFMA, agosto de 2006. Disponível em:
http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinppIII/html/Trabalhos2/Ana_%20Elvira%20Barros%20Ferreira%2
0Lopes214.pdf. Acesso em: 13 de abril de 2015.

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