Cidades Sustentáveis / Sustainable Cities

AutorJuliana de Souza Reis Vieira
CargoGraduada pela Faculdade de Direito da UERJ, pós-graduada em Direito do Estado pela UERJ, Mestre em Direito do Cidade da Faculdade de Direito da mesma instituição. Procuradora do Estado do Rio de Janeiro.
Páginas1-38
Revista de Direito da Cidade vol.04, nº 02. ISSN 2317-7721
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Revista de Direito da Cidade, vol.04, nº02. ISSN 2317-7721 p. 1- 39 1
CIDADES SUSTENTÁVEIS
Juliana de Souza Reis Vieira
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Sumário: 1. Contextualização histórica. 2. Economia ecológica e Desenvolvimento
sustentável. 3. Ecodesenvolvimento versus desenvolvimento sustentável. 4. Do
desenvolvimento sustentável no ordenamento jurídico brasileiro. 5. Indicadores de
sustentabilidade. 6. Da identificação dos principais entraves à sustentabilidade; 7.
Premissas para o desenvolvimento sustentável. 8. Estratégias para a sustentabilidade
urbana e proposições. 9. Posição do Supremo Tribunal Federal. 10. Conclusão. 11.
Referências.
Resumo: A partir da segunda metade do século XIX começou-se a perceber em nível
planetário a degradação ambiental e suas catastróficas consequências, originando
estudos e as primeiras reações no sentido de se conseguirem fórmulas e métodos de
diminuição dos danos ao ambiente. Esses estudos lançaram subsídios para a
concepção de que o desenvolvimento deve estar ligado à ideia de preservação
ambiental.
Palavras-chave: Palavras-chave: meio ambiente- degradação- desenvolvimento
sustentável
Abstract: From the second half of the nineteenth century it began to realize at the
planetary level environmental degradation and its disastrous consequences, leading
studies and the first reactions in order to get formulas and methods of reduction of
environmental damage. These studies released grants to the view that the development
should be linked to the idea of environmental preservation.
Keywords: environment-degradation-development sustainable
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Graduada pela Faculdade de Direito da UERJ, pós-graduada em Direito do Estado pela UERJ, Mestre em Direito
do Cidade da Faculdade de Direito da mesma instituição. Procuradora do Estado do Rio de Janeiro.
Revista de Direito da Cidade vol.04, nº 02. ISSN 2317-7721
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Se quisermos que tudo fique como está, é preciso que tudo mude.
Giuseppe Tomasi di Lampedusa
1. Contextualização histórica
A partir da segunda metade do século XIX começou-se a perceber em nível
planetário a degradação ambiental e suas catastróficas conseqüências, originando
estudos e as primeiras reações no sentido de se conseguirem fórmulas e métodos
de diminuição dos danos ao ambiente.
Resultado disso foram os estudos do Clube de Roma, liderado por Dennis L.
Meadows, culminando com a publicação do livro Limites de crescimento (The
limits to growth), que fez um diagnóstico dos recursos terrestres concluindo que a
degradação ambiental é resultado principalmente do descontrolado crescimento
populacional e suas conseqüentes exigências sobre os recursos da terra, e que, se
não houver uma estabilidade populacional, econômica e ecológica, os recursos
naturais que são limitados serão extintos e com eles a população humana.
Esses estudos lançaram subsídios para a concepção de que o
desenvolvimento deve estar ligado à idéia de preservação ambiental.
Em 1972, foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente Humano CNUMAH (Estocolmo),
2
que já preceituava essa idéia ao
afirmar no Princípio 1 da Declaração de Estocolmo que:
O ho mem tem o direi to fundament al à liberdade, à igualdade e ao
desfrute de condições de vida adequadas em u m meio ambiente de
qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar,
2
Consulta disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/estocolmo.doc. Acesso em 21 jul.
2007.
Revista de Direito da Cidade vol.04, nº 02. ISSN 2317-7721
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tendo a solene obr igação de pro teger e melh orar o meio ambien te para as
gerações presentes e futuras.
Como um prenúncio daquilo que se agravaria em proporções assustadoras
algumas décadas depois, afirmava em 1972 a Declaração de Estocolmo:
4. Nos países em desenvolviment o, a maioria dos probl emas ambie ntais
estão motivado s pelo subdesenvolvimento. Milhões de pessoas seguem
vivendo muito abaixo dos veis mínimos necessários para uma
existênc ia humana digna, privada de alimentação e vestuár io, de
habitação e educação, de condições de saúde e de higiene adequadas.
Assim, os países em desenvolvimento devem dirigir s eus esforços para o
desenvol vimento, tendo presente suas prior idades e a n ecessidade de
salvaguardar e melhorar o meio a mbiente.
Em conseqüência dos citados estudos e outros nesse sentido, a ONU criou
em 1983 a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a qual
foi presidida por Gro Harlem Brundtland, então primeira ministra da Noruega (que
ficou conhecida como Comissão Brundtland).
A referida Comissão tinha os seguintes objetivos: reexaminar as questões
críticas relativas ao meio ambiente e reformular propostas realísticas para abordá-
las; propor novas formas de cooperação internacional nesse campo de modo a
orientar as políticas e ações no sentido das mudanças necessárias, e dar a
indivíduos, organizações voluntárias, empresas, institutos e governos uma
compreensão maior desses problemas, incentivando-os a uma atuação mais firme.
3
Os trabalhos foram concluídos em 1987, com a apresentação de um
diagnóstico dos problemas globais ambientais. A Comissão propôs que o
desenvolvimento econômico fosse integrado à questão ambiental, surgindo assim
uma nova forma denominada desenvolvimento sustentável, que recebeu a seguinte
definição: “desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades dos
presentes sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem
suas próprias necessidades.”
3
Nosso futuro comum. Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. 2. ed. Rio de Janeiro:
Fundação Getulio Vargas, 1991.

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